Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MICHAEL CORREIA DA SILVA, J. M. S. S. Nome: MICHAEL CORREIA DA SILVA Endereço: RUA DOS ARACANDUS, 315, SANTINHO, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 Nome: J. M. S. S. Endereço: RUA DOS ARACANDUS, 315, SANTINHO, BARRAS - PI - CEP: 64100-000
REQUERIDO: ADRIANA DE SOUSA Nome: ADRIANA DE SOUSA Endereço: Rua Corina Duarte, sn, Brejinho, BACABAL - MA - CEP: 65700-000 MANDADO Em cumprimento ao DESPACHO-CARTA(Provimento CGJ nº38/2014) abaixo fica a
REQUERIDO: ADRIANA DE SOUSA ciente do conteúdo abaixo: DESPACHO-CARTA Compulsando os autos, verifica-se que a audiência de conciliação anteriormente designada restou frustrada em razão da ausência da parte requerida, a qual não foi regularmente citada/intimada para o ato. Diante disso, a fim de resguardar o contraditório, a ampla defesa e a regularidade processual, redesigno a audiência de conciliação/mediação para o dia 11 de setembro de 2026, às 09h00, a ser realizada de forma presencial ou por videoconferência, através do link a seguir: https://teams.microsoft.com/meet/227394390489271?p=bNoSxPQl2jcVp6vzDd Considerando que a requerida reside fora desta Comarca, expeça-se, com urgência, carta precatória/mandado de citação e intimação ao Juízo competente, a fim de que Adriana de Sousa seja citada para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, bem como intimada para comparecer à audiência ora redesignada. Deverá constar do expediente que, caso opte pela participação por videoconferência, a parte deverá informar nos autos, com antecedência razoável, número de telefone, WhatsApp e/ou endereço eletrônico apto ao recebimento do link de acesso. Constem, ainda, as advertências legais pertinentes, inclusive de que o não comparecimento injustificado à audiência poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC, desde que comprovada a regular intimação.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras e-mail: - Fone: ( ) Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0802144-76.2024.8.18.0039 CLASSE: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) ASSUNTO(S): [Fixação, Guarda] Intime-se a parte autora, por intermédio da Defensoria Pública. Dê-se ciência ao Ministério Público. Cumpra-se com urgência. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO/CARTA, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS MEDIANTE CARTA ARMP. BARRAS-PI, 16 de junho de 2026. Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barras da Comarca de BARRAS