Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
EXECUTADO: LUIZ CLAUDIO SOUSA RODRIGUES DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0831747-90.2021.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária]
Vistos.
Trata-se de pedido formulado pela parte exequente, por meio da petição de ID nº 84059085, requerendo: (i) a inserção de restrição judicial, via sistema RENAJUD, sobre o veículo objeto da lide, a fim de impedir seu licenciamento e transferência; e (ii) a suspensão do processo, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, diante da ausência de bens penhoráveis. Analisando os autos, verifica-se que a parte exequente demonstrou ter empreendido diligências razoáveis para a localização de bens em nome do executado, as quais restaram infrutíferas até o presente momento. Ademais, consta nos autos a existência de veículo vinculado à relação jurídica executada, o que autoriza a adoção de medida constritiva para resguardar a efetividade da execução. Nesse contexto, a restrição via RENAJUD revela-se adequada e proporcional, pois visa preservar o bem, evitando sua alienação ou circulação irregular enquanto pendente a satisfação do crédito exequendo. De igual modo, restando caracterizada a inexistência momentânea de outros bens penhoráveis, mostra-se cabível a suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC, pelo prazo legal, sem prejuízo de ulterior prosseguimento caso sobrevenham elementos que permitam a continuidade da execução.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente, para: a) determinar a inclusão de restrição judicial no sistema RENAJUD sobre o veículo objeto da lide. b) suspender o processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, ficando suspenso, nesse período, o curso do prazo prescricional. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC. Cumpra-se. TERESINA-PI, datada e assinada eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina