Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A.
EXECUTADO: DUFF'S HAMBURGUERIA LTDA e outros (3) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0840032-67.2024.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] Defiro o pedido de consulta e inserção de restrição veicular formulado pela parte exequente. Em cumprimento a essa determinação, procedi, nesta data, à inclusão de restrição de transferência e circulação dos veículos de propriedade dos executados, via sistema RENAJUD, conforme detalhado no extrato anexo a este termo. Intimem-se as partes, por meio de seus respectivos patronos, para que tomem ciência da restrição efetivada e se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias, requerendo o que entenderem de direito para o regular prosseguimento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, ou vindo novos requerimentos, certifique-se e conclusos para novas deliberações Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina