Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BRASIL PETROLEO E COMBUSTIVEIS LTDA
REU: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0856521-48.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Interpretação / Revisão de Contrato, Consórcio, Tutela de Urgência]
Vistos.
Trata-se de Ação Ordinária de Revisão de Cláusulas Contratuais com pedido de tutela de urgência ajuizada por BRASIL PETROLEO E COMBUSTIVEIS LTDA em face de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA., ambos qualificados nos autos. A parte autora alega ter firmado com a ré um contrato de consórcio para aquisição de uma carta de crédito no valor de R$ 300.000,00. Sustenta a existência de cláusulas abusivas, como a cobrança de taxa de administração acima do permitido e o cálculo incorreto das parcelas após a oferta de um lance, o que teria desequilibrado a relação contratual. Requer, em sede de tutela de urgência, a exclusão de seu nome dos cadastros de restrição ao crédito e que a ré se abstenha de realizar atos de busca e apreensão do bem. Pleiteia, ainda, os benefícios da justiça gratuita. É o breve relatório. Decido. Analisando a petição inicial e os documentos que a instruem, verifico a necessidade de emenda para a correta instrução do feito e o prosseguimento válido do processo. 1. Dos Documentos Indispensáveis à Propositura da Ação A parte autora, sendo pessoa jurídica, postula a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Conforme entendimento consolidado, a concessão de tal benefício a pessoas jurídicas não é automática, exigindo a comprovação da impossibilidade de arcar com as despesas processuais, nos termos da Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça. A simples declaração de hipossuficiência é insuficiente, sendo necessária a juntada de documentos contábeis (balanços, demonstrativos de resultado, etc.) que demonstrem a efetiva situação financeira precária da empresa. Ademais, a narrativa fática se baseia na alegação de cobranças indevidas após a oferta de um "lance sobre o bem", que teria abatido parte do saldo devedor. Contudo, não foi juntado aos autos qualquer documento que comprove a referida oferta, sua aceitação e o valor exato que deveria ter sido amortizado. Tal documento é indispensável para a análise da probabilidade do direito, especialmente para o pleito de tutela de urgência. 2. Da Necessária Correção do Valor da Causa O autor atribuiu à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) "para efeitos meramente fiscais e de alçada". Ocorre que, nos termos do art. 292, inciso II, do Código de Processo Civil, o valor da causa, na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, será o valor do ato ou o de sua parte controvertida. A presente demanda visa à revisão de um contrato de consórcio cujo valor do crédito é de R$ 300.000,00. Dessa forma, o valor atribuído à causa é manifestamente incompatível com o proveito econômico pretendido, devendo ser corrigido para corresponder ao valor do contrato cuja revisão se pleiteia. DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, emendar a exordial nos seguintes termos: Corrigir o valor da causa, adequando-o ao proveito econômico pretendido, que corresponde ao valor do contrato a ser revisado (R$ 300.000,00), recolhendo a complementação das custas processuais correspondentes; ou, alternativamente, Juntar documentos comprobatórios da sua hipossuficiência financeira que justifiquem o pedido de gratuidade da justiça, por se tratar de pessoa jurídica, tais como balanços patrimoniais, demonstrativos de resultados (DRE) dos últimos exercícios e extratos bancários; Anexar o comprovante da oferta e contemplação por lance, especificando o valor ofertado e o seu impacto no saldo devedor, a fim de subsidiar a análise das alegadas cobranças abusivas. Cumprida a determinação, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido de tutela de urgência. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina