Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ANTONIO SALVADOR PEREIRA
INTERESSADO: BANCO CETELEM DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des. Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0800959-37.2019.8.18.0052 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Antônio Salvador Pereira em face de Banco Cetelem S.A., visando à satisfação de crédito reconhecido em título judicial definitivamente transitado em julgado. Conforme se verifica dos autos, o executado foi regularmente intimado, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, para efetuar o pagamento voluntário do débito no prazo legal, conforme despacho de ID 65274924, sem que tenha realizado o pagamento ou apresentado impugnação, consoante certidão de decurso de prazo de ID 75255440. Diante disso, opera-se de pleno direito a incidência da multa de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. Assim, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente (ID 73812732) e DETERMINO: O prosseguimento da execução, com a incidência da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, §1º, do CPC, devendo o débito ser atualizado com tais acréscimos; A realização de penhora on-line de ativos financeiros, via SISBAJUD, até o limite do valor atualizado do débito indicado pela parte exequente, nos termos dos arts. 835, inciso I, e 854 do Código de Processo Civil; Efetuado o bloqueio, intime-se o executado, na forma do art. 854, §3º, do CPC, para ciência e eventual manifestação no prazo legal; Não havendo impugnação válida ou sendo ela rejeitada, converta-se o bloqueio em penhora, procedendo-se, em seguida, à transferência dos valores para conta judicial e, após, expeça-se alvará em favor da parte exequente, caso integralmente satisfeito o crédito. Cumpra-se com urgência. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. GILBUÉS-PI, 14 de janeiro de 2026. FRANCISCO ANTÔNIO MORAES FONTENELE JÚNIOR Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Gilbués