Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: ROSA ALVES RIBEIROINTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Este juízo já havia reconhecido a incontroversa do valor de R$ 6.964,88 (seis mil, novecentos e sessenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), porquanto o banco devedor havia efetuado o depósito desse importe logo após a prolação da sentença, em 09/03/2022, conforme pode ser visto no id. 25133469. Não obstante, neste momento, alega que o valor devido à credora seria de R$ 1.188,67 (mil cento e oitenta e oito reais e sessenta e sete centavos), aduzindo a ausência de compensações. Tendo em vista que a parte devedora apresentou impugnação (id. 69793308), entendo necessário intimar a parte contrária para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após o decurso do prazo ou, caso a parte credora manifeste-se antes do fim do prazo, retornem-me os autos imediatamente conclusos para decisão, oportunidade em que será aferido os argumentos do devedor, bem como sua atuação processual, visto ser perceptível uma aparente adoção de comportamento contraditório (venire contra factum proprium). Expedientes necessários. Cumpra-se GILBUÉS-PI, 28 de abril de 2025. Juiz de Direito substituto, respondendo pela comarca de Gilbués
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des. Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0800914-33.2019.8.18.0052 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]