Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: M. D. G. S., R. R. D. S.
REU: G. S. D. S. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO 3ª PUBLICAÇÃO O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, por título e nomeação legal, etc. FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de G. S. D. S., brasileira, solteira, desempregada, inscrita sob o CPF nº 053.338.073-10, residente e domiciliada no Conjunto Renascença I, Quadra 6, Casa 4, Teresina – PI, CEP: 64082-010, nos autos do Processo nº 0804747-13.2024.8.18.0140 em trâmite pela 3ª Vara de Família da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeadas curadoras MARIA DAS GRAÇAS SOUSA, brasileira, viúva, aposentada, inscrita sob o CPF nº 428.751.613-34, e R. R. D. S., brasileira, solteira, aposentada, inscrita sob o CPF nº 341.207.773-91, ambas residentes e domiciliadas no Conjunto Renascença I, Quadra 6, Casa 4, Renascença, Teresina – PI, CEP: 64082-010, as quaís prestaram compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça. Dado e passado nesta Cidade de Teresina, Capital do Estado do Piauí, aos #{dataAtual}. CUMPRA-SE. Pierre Francisco de Carvalho Lima, Secretaria Unificada das Varas de Família da Comarca de Teresina, o digitei. Teresina, 1 de junho de 2026. PIERRE FRANCISCO DE CARVALHO LIMA Secretaria da 3ª Vara de Família da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804747-13.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Nomeação]