Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: JOSE RENATO DE SOUSA
INTERESSADO: INSS DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, conforme certidão juntada no ID 72043125 – pág. 19 e preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cristino Castro Rua João de Ouro, S/N, Fórum Dr. João Martins, Mutirão, CRISTINO CASTRO - PI - CEP: 64920-000 PROCESSO Nº: 0800608-45.2020.8.18.0047 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária] recebo o pleito de cumprimento de sentença (ID 72421148). INTIME-SE o INSS, já habilitado nos autos, por meio eletrônico para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, apresentar impugnação como incidente a estes próprios autos, ou aceitar o pedido de cumprimento nos valores indicados pelo demandante. Em sendo impugnado cumprimento de sentença e considerando-se que ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública aplica-se, subsidiariamente, as normas atinentes aos Embargos à Execução, aplicando subsidiariamente o art. 920, I, do CPC, intime-se a parte exequente para, querendo, se manifestar acerca da impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. CRISTINO CASTRO-PI, data correspondente à assinatura eletrônica. IVANILDO FERREIRA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Cristino Castro