Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MARIA DO ROSARIO DE MIRANDA BEZERRAREU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0824124-09.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem]
Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por MARIA DO ROSARIO DE MIRANDA BEZERRA em face do BANCO DO BRASIL S.A. na qual a parte autora alega que, ao se deparar com seu saldo no fundo PASEP, ficou surpreendida com o valor irrisório depositado, que diverge daquele que esperava encontrar, postulando para que a parte ré seja condenada a restituir o valor indevidamente sacado do fundo, bem como à indenização pelos danos morais que entende devidos. O benefício da gratuidade da justiça foi concedido à parte autora e a ré foi citada para contestar a ação (id 17338361). A parte ré não apresentou defesa (id 17254914). Este Juízo determinou a suspensão do feito em razão de decisão emanada do STJ na SIRDR nº 71 (id 17338361). Com o julgamento, a causa de suspensão da demanda foi levantada (id 49088697). O Juízo decretou a revelia do réu e determinou a intimação da parte autora para especificar as provas que ainda pretende produzir (id 53695718). A parte autora dispensou a produção de novas provas. O feito foi novamente suspenso (id 73088841). Levantada a causa de suspensão vieram-me os autos conclusos (id 84046852). É o que basta relatar. Ainda que o presente processo se encontre, aparentemente, apto à prolação de sentença, há questão processual que impede seu regular prosseguimento. Isso porque a parte autora não juntou aos autos os extratos da conta PASEP, tampouco as microfichas relativas à evolução dos valores nela contidos, documentos imprescindíveis para o ajuizamento e regular prosseguimento do feito. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos o extrato da conta PASEP e as microfichas relativas à evolução dos valores nela contidos, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07