Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ESPÓLIO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA LUCILEIDE DO NASCIMENTO, MARIA EDILENE DO NASCIMENTO
REU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0843067-06.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Trata-se de ação cognitiva movida por MARIA LUCILEIDE DO NASCIMENTO em face de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, na qual a parte autora alega que é titular de benefício previdenciário que vem sendo alvo de descontos referentes ao empréstimo consignado nº 0048486041, que sustenta não ter contratado. Requer que contrato de empréstimo em questão seja declarado inexistente ou, caso apresentado nos autos, nulo. Requer, ainda, a repetição do indébito e a condenação do réu em reparar os danos morais que alega ter vivenciado. O feito foi saneado e organizado, intimando-se as partes para indicarem as provas que ainda pretendem ver produzidas e esclarecimentos que consideram necessários, além de ter sido a parte ré intimada para apresentar cópia da tela de transferência de valores à parte autora mencionada na contestação (id 75145010). A parte ré apresentou o documento solicitado pelo Juízo (id 77364071). É o que basta relatar. Ainda que o presente processo se encontre, aparentemente, apto à prolação de sentença, há questão processual que impede seu regular prosseguimento. Isso porque a parte ré juntou aos autos o documento no qual a reversão do proveito oriundo da operação atacada pela parte autora restou aparentemente comprovada. Em razão disso, em respeito ao efetivo contraditório, intime-se a parte autora para em quinze dias apresentar o extrato da sua conta bancária de nº 273538, agência 4130, mantida junto ao BANCO BRADESCO S.A., do mês de dezembro de 2021, sob pena de se reputar como verdadeiro o documento juntado pela parte ré. Apresentado o documento, intime-se a parte ré para em quinze dias se pronunciar no feito (art. 437, §1º, do CPC). Findo o prazo, autos à conclusão. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07