Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: DJANARI TAGUATIGUETA GUIMARAES
REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0825776-85.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] Vistos etc. Verifica-se que a presente demanda refere-se ao contrato nº 0123449845497. Da análise do documento de ID 75669617, página 11, observa-se a ocorrência de 12 (doze) descontos mensais no valor de R$ 50,85, realizados entre janeiro/2022 e dezembro/2022. Por sua vez, a parte requerida, ao apresentar os documentos de ID 86146526, informa que o crédito de R$ 248,52 depositado na conta da parte autora teria origem no referido contrato. Contudo, embora alegue a regular contratação e a disponibilização dos valores, a instituição financeira não trouxe aos autos o instrumento contratual correspondente. Considerando que o contrato constitui negócio jurídico bilateral, cuja validade pressupõe a manifestação livre e consciente da vontade das partes, e tendo em vista a controvérsia instaurada acerca da origem dos descontos impugnados, intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o instrumento contratual referente ao contrato nº 0123449845497, bem como toda a documentação apta a demonstrar a efetiva contratação pela parte autora, inclusive proposta de adesão, assinatura física ou eletrônica, gravações, biometria, reconhecimento facial, geolocalização, comprovantes de formalização e demais elementos eventualmente disponíveis, evidenciando que a avença foi celebrada de forma livre, consciente e espontânea. Advirta-se que a ausência de apresentação da documentação poderá ensejar a apreciação da controvérsia à luz das regras de distribuição do ônus da prova previstas no art. 373 do Código de Processo Civil e no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina