Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MARIA DO ROSARIO DA SILVA CABRALREU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO Decorrido o prazo sem cumprimento, expeça-se certidão de não pagamento e arquive-se, devendo a certidão ser enviada ao FERMOJUPI para fins de cobrança e/ou inscrição em dívida ativa. Em caso de inadimplência no pagamento das custas processuais, desde já autorizo a inclusão do nome do devedor no cadastro do SERASAJUD, nos termos do Provimento Conjunto nº 42/2021, art. 3º, I, c/c Ofício Circular nº 272/2021. Cumpra-se, na forma do Código de Normas da CGJ/PI e Manual de Custas do TJ/PI. Não havendo pedido de cumprimento de sentença, bem como inércia quanto ao depósito judicial apresentado, EXPEÇAM-SE alvarás em benefício da parte demandante (R$ 8.689,71, mais atualizações) e de seu advogado (R$ 1.042,77, mais atualizações), conforme determinado judicialmente, DJO apresentado pela parte promovida e requerimento da parte promovente. Caso requerido e fornecidas as informações bancárias, fica autorizado o crédito em conta de cada beneficiário. Ressalte-se que houve condenação em ônus de sucumbência pela parte requerida nas custas e honorários advocatícios, estes em 12% sobre o valor da condenação atualizado. Em seguida, não havendo nenhum outro requerimento, arquive-se. AMARANTE-PI, 21 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Amarante
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0802439-27.2021.8.18.0037 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]