Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: REINALDO FRANCISCO NASCIMENTO CARVALHO
EXECUTADO: THARLYTON DA CUNHA VAL DE CARVALHO DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: (86) 32157435 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803103-81.2023.8.18.0136 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença]
Vistos, etc. Saldo irrisório em conta bancária do devedor, conforme consulta realizada pelo sistema Sisbajud, pelo que determino o seu desbloqueio. Diante do requerimento expresso da parte autora de negativação do nome do réu junto ao sistema SERASAJUD, fica o credor/autor intimado por seu advogado para anexar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, termo de compromisso e responsabilidade, ou comparecer em secretaria para assinatura do referido termo, em que se compromete a informar eventual cumprimento da obrigação de pagar por parte do réu, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a quitação do débito, para fins de retirada do nome do devedor do referido cadastro, assumindo assim total responsabilidade pela manutenção indevida da referida restrição, sob pena de indeferimento do pedido e consequente arquivamento do feito. Intime-se e cumpra-se. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
02/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2026, 17:27
Determinação de Diligência
31/05/2026, 20:41
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2026, 12:39
Ato ordinatório
10/04/2026, 11:49
Retificação de Classe Processual
26/02/2026, 13:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: REINALDO FRANCISCO NASCIMENTO CARVALHOEXECUTADO: THARLYTON DA CUNHA VAL DE CARVALHO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803103-81.2023.8.18.0136 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] Intime-se o exequenta a anexar aos autos planilha do débito exequendo atualziado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Cumprida a presente determinação, retornem os autos conclusos. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina