Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: M A R VELOSO MAGALHAES LTDA e outros (2) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0843298-62.2024.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] Defiro o pedido realizado em petição de 90086822. No entanto, diante da decisão n° 2415/2023 – PJPI/CGJ/GABCOR, intime-se a parte interessada para em 15 (quinze) dias comprovar o recolhimento das custas de consultas aos sistemas e bancos de dados nacionais, código 84 da tabela de custas. Anoto que para cada sistema deve ser efetuado o recolhimento correspondente. Cumpra-se. TERESINA-PI, 18 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina