Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: GUILHERME STEINER RODRIGUES MESQUITA
INTERESSADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. CERTIDÃO Certifico que, na presente data, procedi à juntada do comprovante de pagamento do alvará, realizado via SISCONDJ. Era o que tinha a certificar. TERESINA, 19 de maio de 2026. HALNEIK ALVES DE ALENCAR 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: [email protected] - Fone: (86) 32219631 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800713-20.2024.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Cancelamento de vôo]
20/05/2026, 00:00
Baixa Definitiva
19/05/2026, 14:01
Definitivo
19/05/2026, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2026, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2026, 14:00
Decurso de Prazo
09/05/2026, 07:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2026, 07:04
Ato ordinatório
08/05/2026, 12:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: GUILHERME STEINER RODRIGUES MESQUITA
INTERESSADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. SENTENÇA (PROCESSO COM SENTENÇA – ID 66940963 – JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO) Compulsando os autos, verifica-se que o título objeto desta ação foi satisfeito com respectivo cumprimento das obrigações impostas, tendo a parte Exequente peticionado concordando com os valores (ID 95403141) Ademais, segundo o art. 924, inciso II, do CPC, “Extingue-se a execução quando: a obrigação for satisfeita”. Assim, tendo em vista que houve o pagamento do título objeto desta demanda, resta evidenciado o cumprimento da obrigação, impondo-se a extinção do presente feito.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800713-20.2024.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Cancelamento de vôo]
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará judicial para transferência do valor de R$ 1.927,60 (mil novecentos e vinte e sete reais e sessenta centavos), com os seus acréscimos legais, se houver, referente a indenização por danos morais, conforme depósito judicial constante no ID 95354473, para a conta bancária de titularidade da própria Exequente (NOME: GUILHERME STEINER RODRIGUES MESQUITA CPF: 565.482.573-91, BANCO SANTANDER AGÊNCIA: 4326 CONTA CORRENTE: 01000749-6, consoante informado no ID 95403140. Outrossim, expeça-se alvará judicial para transferência do valor R$ R$ 826,11 (oitocentos e vinte e seis reais e onze centavos) com os seus acréscimos legais, se houver, conforme depósito judicial constante no ID 95354473, para conta bancária da patrona da parte exequente, consoante contrato de honorários (ID 95403141), qual seja RENATA PAZ SAMPAIO PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 52.621.441/0001-04 CORA SCD – 403 AGÊNCIA: 0001 CONTA CORRENTE: 4510279-7, conforme informado no ID 95403140. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquive-se com os atos de praxe. Cumpra-se. Teresina, datado e assinado eletronicamente. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO Juíza de Direito do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
06/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2026, 08:21
Erro ou Recusa na Comunicação
04/05/2026, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2026, 14:55
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: GUILHERME STEINER RODRIGUES MESQUITA
INTERESSADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. SENTENÇA (PROCESSO COM SENTENÇA – ID 66940963 – JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO) Compulsando os autos, verifica-se que o título objeto desta ação foi satisfeito com respectivo cumprimento das obrigações impostas, tendo a parte Exequente peticionado concordando com os valores (ID 95403141) Ademais, segundo o art. 924, inciso II, do CPC, “Extingue-se a execução quando: a obrigação for satisfeita”. Assim, tendo em vista que houve o pagamento do título objeto desta demanda, resta evidenciado o cumprimento da obrigação, impondo-se a extinção do presente feito.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800713-20.2024.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Cancelamento de vôo]
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará judicial para transferência do valor de R$ 1.927,60 (mil novecentos e vinte e sete reais e sessenta centavos), com os seus acréscimos legais, se houver, referente a indenização por danos morais, conforme depósito judicial constante no ID 95354473, para a conta bancária de titularidade da própria Exequente (NOME: GUILHERME STEINER RODRIGUES MESQUITA CPF: 565.482.573-91, BANCO SANTANDER AGÊNCIA: 4326 CONTA CORRENTE: 01000749-6, consoante informado no ID 95403140. Outrossim, expeça-se alvará judicial para transferência do valor R$ R$ 826,11 (oitocentos e vinte e seis reais e onze centavos) com os seus acréscimos legais, se houver, conforme depósito judicial constante no ID 95354473, para conta bancária da patrona da parte exequente, consoante contrato de honorários (ID 95403141), qual seja RENATA PAZ SAMPAIO PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 52.621.441/0001-04 CORA SCD – 403 AGÊNCIA: 0001 CONTA CORRENTE: 4510279-7, conforme informado no ID 95403140. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquive-se com os atos de praxe. Cumpra-se. Teresina, datado e assinado eletronicamente. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO Juíza de Direito do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
06/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2026, 08:21
Erro ou Recusa na Comunicação
04/05/2026, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2026, 14:55
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/05/2026, 14:55
Conclusão (para julgamento)
30/04/2026, 16:07
Petição (Petição (outras))
30/04/2026, 11:40
Petição (Petição (outras))
29/04/2026, 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2026, 12:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: GUILHERME STEINER RODRIGUES MESQUITA
INTERESSADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. SENTENÇA (PROCESSO COM SENTENÇA - ID 66940963 - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO) Conforme certidão ID 90524070, o a instituição financeira BANCO BANESTES S.A, na qual foi efetuado o depósito, não possui convênio com o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Desta maneira,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800713-20.2024.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Cancelamento de vôo] intime-se a parte requerida, no prazo de 5 dias, para regularizar o depósito feito, acrescido de correção e dos encargos moratórios. Cumpra-se TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO Juíza de Direito do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
22/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: GUILHERME STEINER RODRIGUES MESQUITA
INTERESSADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. SENTENÇA (PROCESSO COM SENTENÇA - ID 66940963 - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO) Conforme certidão ID 90524070, o a instituição financeira BANCO BANESTES S.A, na qual foi efetuado o depósito, não possui convênio com o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Desta maneira,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800713-20.2024.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Cancelamento de vôo] intime-se a parte requerida, no prazo de 5 dias, para regularizar o depósito feito, acrescido de correção e dos encargos moratórios. Cumpra-se TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO Juíza de Direito do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
22/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: GUILHERME STEINER RODRIGUES MESQUITA
INTERESSADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. SENTENÇA (PROCESSO COM SENTENÇA - ID 66940963 - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO) Conforme certidão ID 90524070, o a instituição financeira BANCO BANESTES S.A, na qual foi efetuado o depósito, não possui convênio com o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Desta maneira,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800713-20.2024.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Cancelamento de vôo] intime-se a parte requerida, no prazo de 5 dias, para regularizar o depósito feito, acrescido de correção e dos encargos moratórios. Cumpra-se TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO Juíza de Direito do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
22/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/04/2026, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2026, 09:14
Determinação de Diligência
20/04/2026, 09:14
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2026, 11:02
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 09:48
Decurso de Prazo
26/02/2026, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2026, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: GUILHERME STEINER RODRIGUES MESQUITA
INTERESSADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Av. Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, 9 Andar, Ed. Castelo Branco Office, torre jatobá, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte executada para efetuar o pagamento do débito de R$ 2.579,31 no prazo de 5 dias, sob pena de continuidade da execução. TERESINA-PI, 11 de fevereiro de 2026. RAISSA GABRIELA SARAIVA ALVES Secretaria do(a) 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PROCESSO Nº: 0800713-20.2024.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Cancelamento de vôo]
12/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2026, 13:55
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2026, 13:53
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 18:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: GUILHERME STEINER RODRIGUES MESQUITA
INTERESSADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DECISÃO (PROCESSO COM SENTENÇA - ID 66940963 - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO) Encaminho os autos à secretaria para certificar a respeito da existência de acordo de cooperação da instituição financeira responsável pela emissão do depósito judicial vinculado a este processo (ID 72694177 - BANESTES) e o TJPI, devendo indicar nos autos os meios de recebimento de ordens de transferência por parte da instituição, caso existam. Caso seja a inexistência de convênio/acordo da instituição com o TJPI, que impossibilite a transferência dos valores,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800713-20.2024.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Cancelamento de vôo] intime-se a executada para, no prazo de 5 (cinco) dias promover o pagamento da execução, conforme expresso no ID 86613122, sob pena de continuidade da execução. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO Juiz(a) de Direito do(a) 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
28/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: GUILHERME STEINER RODRIGUES MESQUITA
INTERESSADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DECISÃO (PROCESSO COM SENTENÇA - ID 66940963 - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO) Encaminho os autos à secretaria para certificar a respeito da existência de acordo de cooperação da instituição financeira responsável pela emissão do depósito judicial vinculado a este processo (ID 72694177 - BANESTES) e o TJPI, devendo indicar nos autos os meios de recebimento de ordens de transferência por parte da instituição, caso existam. Caso seja a inexistência de convênio/acordo da instituição com o TJPI, que impossibilite a transferência dos valores,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800713-20.2024.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Cancelamento de vôo] intime-se a executada para, no prazo de 5 (cinco) dias promover o pagamento da execução, conforme expresso no ID 86613122, sob pena de continuidade da execução. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO Juiz(a) de Direito do(a) 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
28/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2026, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2026, 14:40
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 17:18
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 12:36
Redistribuição (sorteio; extensão de unidade judiciária)
02/10/2025, 12:33
Expedição de documento (Certidão)
23/09/2025, 10:13
Documento (Outros documentos)
23/09/2025, 10:13
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 11:36
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 13:35
Publicação
16/08/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: GUILHERME STEINER RODRIGUES MESQUITAINTERESSADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0800713-20.2024.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Cancelamento de vôo]
Vistos, etc... Tendo em vista informação juntada ao ID79141177, intimo a requerida para que, no prazo de 5 (cinco) dias informe aos autos qual conta bancária que suspostamente tenha realizado o depósito judicial, a fim de que seja corrigido o depósito, para posteriormente seguir com a expedição do alvará devido a parte requerente. Intimar. Cumprir. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível
14/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 10:56
Mero expediente
21/07/2025, 21:06
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 12:03
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2025, 10:23
Documento (Outros documentos)
15/07/2025, 10:23
Desarquivamento
15/07/2025, 10:22
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 12:54
Baixa Definitiva
14/05/2025, 10:50
Definitivo
14/05/2025, 10:50
Documento (Outros documentos)
13/05/2025, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 11:03
Movimentação processual
09/05/2025, 07:26
Publicação
28/04/2025, 04:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2025, 04:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: GUILHERME STEINER RODRIGUES MESQUITA
INTERESSADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DECISÃO Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95. A parte autora peticiona ao ID – 72936583 destes autos requerendo a expedição de alvará judicial para levantamento de valor, tendo em vista o deposito juntado pela parte requerida ao ID– 72694180 ) no valor de R$.2.082,10 relativos a ação condenatória, tendo a parte autora apresentando seus dados bancários, para fins de creditação dos valores, em razão do período de isolamento social para contenção da propagação da Covid -19, quais sejam, tendo como beneficiário: RENATA PAZ SAMPAIO PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 52.621.441/0001-04, CORA SCD – 403, AGÊNCIA: 0001, CONTA CORRENTE: 451 Tendo em vista a comprovação de valores pendente de levantamento nos autos, Como consequência, pode se expedido o alvará correspondente. Contudo considerando o Ofício Circular de nº 85/2020PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD de 02 de abril de 2020, que informa acerca do procedimento realizado pelo Banco do Brasil para fins de atendimento as demandas vinculadas a depósitos judiciais, especificadamente as de levantamento de alvará e RPVs, os quais deverão ser enviados pelas unidades através de e-mail institucional, visando as minimização dos efeitos das medidas restritivas impostas como medida de prevenção e contenção da COVID-19. Desta forma, por considerar cumprido a obrigação exigida na inicial, DECLARO extinta a obrigação, nos termos do art. 924, inc. iI, do CPC, e determino o arquivamento dos autos, após trânsito em julgado da decisão e anotações devidas. Determino que seja encaminhado o presente alvará judicial ao Banco do Brasil, conforme as determinações constantes no o Ofício Circular de nº 85/2020PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD de 02 de abril de 2020.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0800713-20.2024.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Cancelamento de vôo] Intime-se a autora, acerca da expedição do referido documento. Expeça-se o alvará necessário, com base no Provimento 07/2015, da CGJ do Piauí. dispensados por serem os autos virtuais. Intimem-se as partes. Após a expedição do respectivo alvará, arquive-se. TERESINA-PI, 10 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível
17/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2025, 12:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: GUILHERME STEINER RODRIGUES MESQUITAINTERESSADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0800713-20.2024.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Cancelamento de vôo] Defiro o pedido de cumprimento de sentença, dispensada a citação, nos termos do artigo 52, IV, da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 513, caput, do Código de Processo Civil; · Intime-se a parte devedora, na PESSOA DE SEU ADVOGADO, ou na falta deste, pessoalmente ou por seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, efetuar o pagamento da quantia certa e constante do título judicial, sob pena de pagamento de multa no percentual de 10 (dez) por cento sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil, não incidindo os honorários de advogado no valor de dez por cento, previstos no § 1º, segunda parte, do art. 523 do Novo CPC, por não serem aplicados aos Juizados Especiais, segundo orientação contida na nova redação do Enunciado nº 97 do FONAJE/2016. · No caso da parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o artigo 523, § 2º, do Novo Código de Processo Civil; · Estando intimado para, querendo, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação - EMBARGOS (art. 52, IX, da Lei 9.099/95); · Não havendo o pagamento, de logo acrescer ao valor os 10% (dez por cento) de multa prevista retro, expedindo-se mandado de penhora e avaliação, sem prejuízo de que a parte credora indique bens à penhora, conforme dispõe o artigo 523, § 3°, do Código de Processo Civil; · Alegando o executado que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, caso contrário a impugnação será liminarmente rejeitada (art.525, §5°). · Havendo embargos, impugnação, exceção de pré-executividade ou assemelhada, que serão recebidas também como embargos, a parte executada deverá garantir o juízo (Enunciado 117), incluído o valor da multa do art. 523, §1°, do CPC, intimar a parte adversa para dizer, em 15 (quinze) dias. Cumprir. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível
14/04/2025, 00:00
Decurso de Prazo
12/04/2025, 01:24
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2025, 15:49
Expedição de alvará de levantamento
11/04/2025, 15:49
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2025, 12:10
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 12:14
Publicação
21/03/2025, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 00:03
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 14:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: GUILHERME STEINER RODRIGUES MESQUITAINTERESSADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0800713-20.2024.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Cancelamento de vôo] Defiro o pedido de cumprimento de sentença, dispensada a citação, nos termos do artigo 52, IV, da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 513, caput, do Código de Processo Civil; · Intime-se a parte devedora, na PESSOA DE SEU ADVOGADO, ou na falta deste, pessoalmente ou por seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, efetuar o pagamento da quantia certa e constante do título judicial, sob pena de pagamento de multa no percentual de 10 (dez) por cento sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil, não incidindo os honorários de advogado no valor de dez por cento, previstos no § 1º, segunda parte, do art. 523 do Novo CPC, por não serem aplicados aos Juizados Especiais, segundo orientação contida na nova redação do Enunciado nº 97 do FONAJE/2016. · No caso da parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o artigo 523, § 2º, do Novo Código de Processo Civil; · Estando intimado para, querendo, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação - EMBARGOS (art. 52, IX, da Lei 9.099/95); · Não havendo o pagamento, de logo acrescer ao valor os 10% (dez por cento) de multa prevista retro, expedindo-se mandado de penhora e avaliação, sem prejuízo de que a parte credora indique bens à penhora, conforme dispõe o artigo 523, § 3°, do Código de Processo Civil; · Alegando o executado que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, caso contrário a impugnação será liminarmente rejeitada (art.525, §5°). · Havendo embargos, impugnação, exceção de pré-executividade ou assemelhada, que serão recebidas também como embargos, a parte executada deverá garantir o juízo (Enunciado 117), incluído o valor da multa do art. 523, §1°, do CPC, intimar a parte adversa para dizer, em 15 (quinze) dias. Cumprir. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível
20/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 08:13
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2025, 12:55
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2025, 12:32
Evolução da Classe Processual
19/02/2025, 12:31
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 11:04
Trânsito em julgado
21/01/2025, 12:05
Decurso de Prazo
17/12/2024, 03:54
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2024, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 10:39
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 22:49
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2024, 12:50
de Instrução e Julgamento (realizada)
28/08/2024, 12:49
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 14:35
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 12:07
Petição (Contestação)
23/08/2024, 15:48
Ato ordinatório
23/08/2024, 11:14
Documento (Outros documentos)
19/08/2024, 10:13
Decurso de Prazo
30/05/2024, 05:26
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2024, 14:03
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))