Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MARIA GORETE DE JESUS
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial, conforme sentença ID n° 25788875. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0804433-69.2022.8.18.0065 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Devidamente intimada, a parte apelada apresentou contrarrazões ao recurso de apelação conforme ID n° 25788879. Deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador José James Gomes Pereira Relator
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MARIA GORETE DE JESUS
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial, conforme sentença ID n° 25788875. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0804433-69.2022.8.18.0065 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Devidamente intimada, a parte apelada apresentou contrarrazões ao recurso de apelação conforme ID n° 25788879. Deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador José James Gomes Pereira Relator
31/10/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
13/06/2025, 12:43
Expedição de Certidão.
13/06/2025, 12:42
Expedição de Certidão.
13/06/2025, 12:42
Juntada de Petição de petição
24/04/2025, 14:32
Publicado Intimação em 15/04/2025.
15/04/2025, 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
15/04/2025, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MARIA GORETE DE JESUS
REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. PEDRO II, 11 de abril de 2025. JOAO GABRIEL MONTE SILVA 2ª Vara da Comarca de Pedro
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0804433-69.2022.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
14/04/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
11/04/2025, 12:01
Expedição de Certidão.
11/04/2025, 11:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/02/2025 23:59.
26/02/2025, 10:08
Juntada de Petição de apelação
12/02/2025, 14:52
Julgado improcedente o pedido
03/02/2025, 19:01
Expedição de Outros documentos.
03/02/2025, 19:01
Documentos
Sentença
•03/02/2025, 19:01
Sentença
•03/02/2025, 19:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MARIA GORETE DE JESUS
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial, conforme sentença ID n° 25788875. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0804433-69.2022.8.18.0065 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Devidamente intimada, a parte apelada apresentou contrarrazões ao recurso de apelação conforme ID n° 25788879. Deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador José James Gomes Pereira Relator
31/10/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
13/06/2025, 12:43
Expedição de Certidão.
13/06/2025, 12:42
Expedição de Certidão.
13/06/2025, 12:42
Juntada de Petição de petição
24/04/2025, 14:32
Publicado Intimação em 15/04/2025.
15/04/2025, 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
15/04/2025, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MARIA GORETE DE JESUS
REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. PEDRO II, 11 de abril de 2025. JOAO GABRIEL MONTE SILVA 2ª Vara da Comarca de Pedro
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0804433-69.2022.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
14/04/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
11/04/2025, 12:01
Expedição de Certidão.
11/04/2025, 11:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/02/2025 23:59.
26/02/2025, 10:08
Juntada de Petição de apelação
12/02/2025, 14:52
Julgado improcedente o pedido
03/02/2025, 19:01
Expedição de Outros documentos.
03/02/2025, 19:01
Expedição de Certidão.
09/12/2024, 10:11
Conclusos para despacho
09/12/2024, 10:11
Juntada de certidão
09/12/2024, 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
03/12/2024, 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
27/09/2024, 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/08/2024 23:59.
02/08/2024, 03:11
Expedição de Outros documentos.
11/07/2024, 09:55
Expedição de Ofício.
11/07/2024, 09:53
Expedição de Outros documentos.
09/03/2024, 09:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
09/03/2024, 09:07
Juntada de Petição de manifestação
14/12/2023, 14:55
Expedição de Certidão.
29/11/2023, 11:06
Conclusos para julgamento
29/11/2023, 11:06
Expedição de Certidão.
29/11/2023, 11:05
Apensado ao processo 0804426-77.2022.8.18.0065
08/08/2023, 21:13
Expedição de Acórdão.
29/07/2023, 09:36
Juntada de Petição de manifestação
29/05/2023, 11:35
Expedição de Outros documentos.
23/05/2023, 15:12
Ato ordinatório praticado
23/05/2023, 15:11
Expedição de Certidão.
23/05/2023, 15:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/03/2023 23:59.