Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: EDUARDO RIBEIRO SOBRINHO
REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Considerando a informação de que a parte requerente faleceu (ID nº 81835571), suspendo o presente feito, com base no artigo 313, inciso I e parágrafo 1º c/c artigo 689 do CPC e determino a intimação de seu espólio, por meio do advogado constituído, para que manifeste interesse na sucessão processual e promova a respectiva habilitação no prazo de 60 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 313, §2º, inciso II do CPC. Cumpra-se. Expedientes necessários. GILBUÉS-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des. Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0800386-91.2022.8.18.0052 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]