Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: LEILA THAMARA DA CRUZ BISPO Nome: LEILA THAMARA DA CRUZ BISPO Endereço: Quadra 36, casa 11, - de 34/35 a 35/36, Saci, TERESINA - PI - CEP: 64020-300
EXECUTADO: MILANE SUPRIANO RODRIGUES Nome: MILANE SUPRIANO RODRIGUES Endereço: Rua São Cipriano, 7496, ( Vl Ima Dulce ), Angelim, TERESINA - PI - CEP: 64040-165 DECISÃO O Dr. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS, MM. Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Decisão-mandado, proceda a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, conforme abaixo: DECISÃO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803192-13.2025.8.18.0176 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Honorários Advocatícios] CITE-SE A PARTE EXECUTADA para, nos termos da presente execução, no prazo de 03 (três) dias efetuar o pagamento da dívida principal, parcelas sucessivas e cominações legais ou oferecer bens a penhora suficientes para assegurar a totalidade do débito no montante executado de R$ 3.278,88 - cálculo na petição inicial de ID 86149653, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos forem necessários à satisfação total da execução. O Executado fica informado de que, reconhecendo a integralidade da dívida cobrada e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, independentemente de consentimento da parte Exequente. Transcorrido o prazo retro sem o devido pagamento, proceda-se com a execução forçada e demais atos ordinatórios necessários ao regular prosseguimento do feito. Efetuada a penhora, intime-se a parte executada para apresentar a impugnação devida no prazo legal (até a audiência), bem como proceda-se com a designação da audiência de conciliação a ser realizada de forma mista (presencial e videoconferência), a critério das partes o modo de sua participação, ficando a parte Executada ciente que a sua ausência importará no prosseguimento da lide, advertindo-a ainda que poderá apresentar Embargos à Execução até a audiência de conciliação (Art. 53, § 1º da Lei 9.099/95). Intime-se a parte exequente pessoalmente da audiência a ser designada, ou em sendo o caso na pessoa de seu advogado, com a advertência de que sua ausência injustificada importará em extinção do feito por contumácia (Art. 51, I, da Lei 9.099/95). Por fim, concernente ao pedido de gratuidade judicial, indefiro em razão da carência de prova material da hipossuficiência apenas alegada, como exige o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Cumpra-se. Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DECISÃO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25111214121354700000080206560 10373437020234014000_2201660437_SentençaTipoA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25111214121361700000080206566 Atualização monetária DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25111214121364900000080206568 comp de endereço Comprovante de Endereço 25111214121375800000080206570 COMP DE IMPLANTAÇÃO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25111214121381600000080206571 CONTRATO_DE_HONORARIO_MILAINE[1] (2)[1] DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25111214121385800000080206573 extrato_informacao_do_beneficio-36[1] DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25111214121393600000080206574 historico de credito-MILANE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25111214121397100000080206575 Inicial X Milaine Petição (outras) 25111214121403100000080206577 PROCESSO-JUDICIAL-DEFERIDO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25111214121407800000080206580 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 25111223471209700000080237195 Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina