Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA FRANCISCA CARDOSO
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0803421-64.2023.8.18.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Crédito Direto ao Consumidor - CDC]
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Maria Francisca Cardoso em face de Banco Bradesco S/A. Devidamente intimado, o devedor compareceu nos autos para promover a juntada de comprovante de pagamento (id. 84109016) e requereu a extinção do feito. Na sequência, a parte exequente requereu o levantamento dos valores (id. 93628406). É o relatório. Decido. O cumprimento de sentença tem por finalidade a satisfação de obrigação de pagar quantia certa. No caso, conforme se extrai do documento de id. 84109010, houve quitação integral do débito, com concordância da parte exequente quanto ao montante depositado. Assim, verificada a satisfação da obrigação, impõe-se a extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do CPC, cuja eficácia se dá mediante sentença, conforme art. 925 do mesmo diploma.
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, em razão da satisfação do débito. Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, por ausência de resistência ou atos processuais que os justifiquem nesta fase. Expeça-se alvará/mandado de levantamento, conforme requerido, nos seguintes termos: a) em favor de Maria Francisca Cardoso, CPF nº 921.542.553-53, no valor de R$ 10.825,29 (dez mil, oitocentos e vinte e cinco reais e vinte e nove centavos), devendo ser depositado em Banco Bradesco, Agência: 5792, Conta Corrente: 000545168. b) em favor de Andréia Fernandes Carrias, OAB/PI nº 25.584, CPF nº 066.594.403-99, no valor de R$ 4.639,40 (quatro mil, seiscentos e trinta e nove reais e quarenta centavos), referentes aos honorários contratuais e sucumbenciais retidos, a ser depositado/creditado em Caixa Econômica Federal, Agência: 3436, Operação: 1288, Conta Poupança: 000779411927-9. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Com o cumprimento, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Barras-PI, 6 de maio de 2026. Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barras