Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: JM LEAL TRANSPORTES LTDA - ME
EMBARGADO: SCANIA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante e-mail: - Fone: ( ) Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0800767-47.2022.8.18.0037 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
Trata-se de demanda envolvendo as partes devidamente qualificadas. A parte autora foi intimada para realizar o pagamento das custas processuais ou requerer o seu parcelamento, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo sem resolução do mérito. (ID. 89536943). Vieram-me conclusos. Considerando que a parte autora/embargante foi devidamente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento das custas processuais ou requerer o seu parcelamento, após o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, e deixou transcorrer o prazo sem cumprir a determinação judicial, impõe-se o cancelamento da distribuição. Nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso no prazo de 15 (quinze) dias.
Diante do exposto, DETERMINO o cancelamento da distribuição e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 290 e 485, IV, do Código de Processo Civil. Condeno a parte a causas processuais e honorários advocatícios, estes em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, considerando a apresentação de contestação (id 37137265). DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS EVENTUALMENTE PROFERIDAS NO CURSO DESTE PROCESSO, UMA VEZ PROFERIDA A PRESENTE SENTENÇA, FICAM, INCONTINENTI, REVOGADAS. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição. AMARANTE-PI, 8 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Amarante