Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO SOLARIS LESTE RESIDENCE
EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA JUNIOR DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0020442-84.2015.8.18.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Ato Atentatório à Dignidade da Justiça]
Trata-se de execução de título extrajudicial, na qual a parte exequente requereu o arquivamento provisório dos autos pelo prazo de 30 (trinta) dias, sob o fundamento de que o processo nº 0808517-19.2021.8.18.0140, em trâmite perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, ainda aguarda apuração do valor devido pela Contadoria Judicial, circunstância que inviabiliza, neste momento, a aferição da integral satisfação do crédito exequendo. Verifica-se dos autos que já foi determinada a penhora no rosto dos autos do processo supracitado, com a finalidade de resguardar o crédito executado no importe de R$ 9.387,85 (nove mil, trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e cinco centavos). Nesse contexto, considerando a necessidade de aguardar a conclusão da apuração dos valores discutidos no processo vinculado, bem como em atenção aos princípios da economia processual, da cooperação e da efetividade da execução, entendo mais adequado o deferimento da suspensão temporária do feito, ao invés do arquivamento provisório requerido.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente para determinar a SUSPENSÃO do presente feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina.