Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANTONIA FERNANDES DO NASCIMENTO CABRAL
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Certifico, no uso das atribuições que me são conferidas pelo Art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil (CPC) e pelo Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí (CGJ-PI), que a decisão judicial proferida nestes autos transitou em julgado, restando pendente o recolhimento das custas processuais finais pela parte sucumbente. Desta forma, em atenção ao princípio da celeridade e à obrigatoriedade da arrecadação de receitas destinadas ao FERMOJUPI (Fundo Especial de Aparelhamento e Modernização do Judiciário do Piauí), impulsiono o feito com a seguinte determinação: 1.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0800399-35.2019.8.18.0072 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem] INTIME-SE a parte devedora, por intermédio de seus advogados constituídos via sistema, para que proceda ao PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, conforme valores apurados no sistema de custas deste Tribunal. 2. O recolhimento deverá ser comprovado nos autos mediante a juntada da respectiva guia do FERMOJUPI acompanhada do comprovante de quitação bancária. 3. ADVERTÊNCIA – SANÇÕES PELO INADIMPLEMENTO: Fica a parte devedora advertida de que o transcurso do prazo sem a comprovação do pagamento ensejará as seguintes medidas automáticas: * a) Inscrição em Dívida Ativa: Expedição de Certidão de Crédito Judicial para fins de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado do Piauí, nos termos da Lei Estadual nº 6.920/2016 e do Provimento correlato da CGJ-PI; * b) Protesto Extrajudicial: Encaminhamento do título para protesto em cartório, conforme autorizado pelo Art. 517 do CPC, o que gera restrição creditícia imediata; * c) Negativação: Inclusão do nome da instituição nos cadastros de inadimplentes (SPC/SERASA). 4. BAIXA E ESTATÍSTICA: Após o decurso do prazo, com ou sem pagamento, e adotadas as providências de certificação do débito e comunicação aos órgãos fazendários, proceda-se à BAIXA DEFINITIVA dos autos no sistema PJe, para fins de regularização do índice de produtividade desta Unidade Judiciária. SãO PEDRO DO PIAUÍ, 27 de janeiro de 2026. ANDRE FELIPY CAMPOS DE SA Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí