Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: LUCIA MARIA DA CONCEICAO ALVESREU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO A parte autora ajuizou ação visando à restituição de valores descontados a título de imposto de renda sobre RPV oriunda de benefício previdenciário, direcionando a demanda contra o Banco do Brasil S.A. Todavia, o banco figura como mero agente pagador, não sendo responsável pela retenção ou destinação do tributo, cuja arrecadação é de competência da União.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0802960-58.2024.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] Trata-se, portanto, de possível hipótese de ilegitimidade passiva, além de incompetência absoluta da Justiça Estadual, nos termos do art. 109, I, da CF. Nos termos do art. 10 do CPC, antes de eventual indeferimento da petição inicial, deve ser oportunizada manifestação à parte.
Ante o exposto, intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestar sobre a possível ilegitimidade passiva do Banco do Brasil e a consequente incompetência absoluta deste juízo, podendo, se entender cabível, emendar a inicial para corrigir o polo passivo e requerer a remessa à Justiça Federal. Decorrido o prazo, sem manifestação ou sem regularização, voltem conclusos. Cumpra-se. BARRAS-PI, 9 de dezembro de 2025. Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Barras