Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: THAIS CRISTINA COSTA SOUSAREU: PAGSEGURO INTERNET S.A., NUBANK DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0801150-48.2024.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Dever de Informação]
Trata-se de ação ajuizada por Thais Cristina Costa Sousa em face de PagSeguro Internet Instituição de Pagamentos S/A e Nubank Pagamentos S/A. Da análise dos autos, verifico que apenas Nubank Pagamentos S/A apresentou contestação. Contudo, não consta certidão que esclareça a regularidade de sua citação, tampouco se a defesa apresentada se deu de forma tempestiva ou por comparecimento espontâneo. Constato, ainda, a ausência de comprovação da citação válida do outro réu, PagSeguro, embora tenha ocorrido movimentações posteriores, inclusive com a intimação do autor para apresentar réplica. Diante disso, determino que a Secretaria certifique nos autos a existência ou não de citação válida do réu PagSeguro e, em caso negativo, proceda-se à imediata citação deste, observadas as formalidades legais, para que apresentem contestação no prazo legal. Cumpra-se. Barras-PI, 11 de dezembro de 2025. Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Barras