Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: JOAQUIM ALVES VOGADO
REU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. DECISÃO Considerando a informação de que a parte requerente faleceu (ID nº 81829012), suspendo o presente feito, com base no artigo 313, inciso I e parágrafo 1º c/c artigo 689 do CPC e determino a intimação de seu espólio, por meio do advogado constituído, para que manifeste interesse na sucessão processual e promova a respectiva habilitação no prazo de 60 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 313, §2º, inciso II do CPC. Cumpra-se. Expedientes necessários. GILBUÉS-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Gilbués
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des. Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0800615-22.2020.8.18.0052 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]