Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
REU: ADAILTON CACIO SODRE DECISÃO Considerando a informação constante nos autos acerca da expedição de carta precatória para a Comarca de Altamira/PA, necessária ao cumprimento de diligência fora dos limites territoriais deste Juízo, verifica-se a necessidade de aguardar o cumprimento do ato deprecado antes do regular prosseguimento do feito. Dessa forma, determino a suspensão do presente processo até o retorno da carta precatória devidamente cumprida. Após a juntada da resposta do Juízo deprecado, voltem os autos conclusos para análise e adoção das providências cabíveis.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0852275-77.2023.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] Intime-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 12 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina