Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: CLEUSA RODRIGUES DE SOUSA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués DA COMARCA DE GILBUÉS Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des. Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0800726-06.2020.8.18.0052 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por CLEUSA RODRIGUES DE SOUSA em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., visando à satisfação de título judicial transitado em julgado. Constata-se que o executado efetuou depósito judicial integral no valor de R$ 6.627,53 (seis mil, seiscentos e vinte e sete reais e cinquenta e três centavos), conforme comprovante acostado aos autos, valor correspondente ao montante devido. A parte exequente manifestou-se requerendo a expedição de alvarás para levantamento dos valores depositados, indicando a divisão entre honorários advocatícios (sucumbenciais e contratuais) e a quota-parte que lhe cabe, observada a limitação prevista no art. 38 do Código de Ética e Disciplina da OAB. Não há impugnação pendente, tampouco controvérsia acerca dos valores depositados, razão pela qual resta configurada a satisfação integral da obrigação. DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil: RECONHEÇO o cumprimento integral da obrigação pelo executado; DETERMINO a expedição dos seguintes alvarás, referentes ao depósito judicial realizado nos autos: a) Alvará em favor dos patronos da parte exequente, no valor de R$ 3.313,76 (três mil, trezentos e treze reais e setenta e seis centavos), acrescido dos respectivos rendimentos, a título de honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais, a ser creditado na seguinte conta: Razão Social: HIDASI & AIRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS CNPJ: 27.479.087/0001-88 Banco: 001 – Banco do Brasil Agência: 2255-1 Conta: 1616-0 b) Alvará judicial físico em favor da parte exequente, CLEUSA RODRIGUES DE SOUSA, no valor de R$ 3.313,76 (três mil, trezentos e treze reais e setenta e seis centavos), acrescido dos respectivos rendimentos, correspondente à sua quota-parte do crédito exequendo, diante da impossibilidade momentânea de indicação de dados bancários. DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, em razão da satisfação da obrigação. Após o levantamento dos valores, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. GILBUÉS-PI, 13 de janeiro de 2026. FRANCISCO ANTÔNIO MORAES FONTENELE JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués