Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: FLAVIO CRAVEIRO DO NASCIMENTO
REU: JOAO DA CRUZ CARDOSO DE MACEDO e outros (2) DECISÃO 1) Tendo em vista que o réu JOSÉ MENDES DA SILVA, qualificado, foi citado por edital, mas não apresentou manifestação, necessário se faz nomear curador especial, nos termos do art. 72, II, do CPC. Assim, nomeio a Defensoria Pública para patrocinar a defesa do requerido em questão, devendo apresentar contestação, no prazo de 15 dias (em dobro para DPE). 2) Considerando, ainda, pesquisa realizada no sistema SNIPER, determino a tentativa de citação pessoal do referido réu no seguinte endereço: RUA CÂNDIDO PORTINARI, 1727 - LOURIVAL PARENTE, TERESINA/PI (64.023-293). 3) Por outro lado, consoante petição de Id 84718645, documento de Id 84718648 e pesquisa realizada no sítio Receita Federal, verifica-se que a COOPERATIVA NOSSA TÁXI, ora ré, foi baixada, constando “Extinção Por Encerramento Liquidação Voluntária”. Nesse caso, Nos casos de dissolução da pessoa jurídica, que equivale à morte da pessoa natural, haverá legitimidade dos ex-sócios para figurarem no polo passivo da ação, uma vez que a empresa não mais possui personalidade jurídica própria, aplicando-se o instituto da sucessão processual, conforme amplo entendimento jurisprudencial acerca do tema (TJ-MG - Apelação Cível: 50069149220238130699, Relator.: Des.(a) Clayton Rosa de Resende (JD Convocado), Data de Julgamento: 21/08/2025, Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 21/08/2025; TJ-SC - AI: 50121886220218240000 Tribunal de Justiça de Santa Catarina 5012188-62.2021.8.24.0000, Relator.: José Agenor de Aragão, Data de Julgamento: 27/01/2022, Quarta Câmara de Direito Civil). 4) Dessa forma, levando-se em conta a fundamentação contida no item 3, com fulcro no art. 110 do CPC,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de José de Freitas Rodovia PI-113, s/n, (próximo ao anel viário), JOSÉ DE FREITAS - PI - CEP: 64110-000 PROCESSO Nº: 0800802-70.2018.8.18.0029 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] defiro o pedido de sucessão processual da Cooperativa Nosso Táxi pelos seus responsáveis legais. 5) A fim de se comprovar e qualificar quem são os representantes da cooperativa requerida, determino a expedição de ofício à Junta Comercial do Estado do Piauí para que, em 10 dias, informe os dados dos sócios, presidente, diretores ou responsáveis legais pela COOPERATIVA NOSSO TÁXI, CNPJ nº 02.558.761/0001-99, conforme cadastros existentes na referida instituição. 6) Apresentada a qualificação dos responsáveis legais da cooperativa, cite-os para, querendo, apresentem contestação, no prazo legal, sob pena de revelia. Expedientes necessários. José de Freitas/PI, data e assinatura inseridas eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de José de Freitas