Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLA BEETHOVEN Nome: CONDOMINIO VILLA BEETHOVEN Endereço: Rua Antônio dos Santos Rocha, 585, COND. VILLA BEETHOVEN, LOT PINDORAMA, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-460
EXECUTADO: LILLIAN STEFFANY ALVES DE MESQUITA Nome: LILLIAN STEFFANY ALVES DE MESQUITA Endereço: Loteamento Pindorama, 585, COND VILLA BEETHOVEN CASA 43 VB, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-460 MANDADO O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801312-49.2026.8.18.0176 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais]
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial, conforme descrito em inicial. Os documentos que amparam a execução são válidos e ostentam os atributos que lhes garantem a exigibilidade, nos termos do art. 783, do CPC, conferindo presunção de legitimidade, que somente pode ser afastada mediante prova inequívoca. Cite-se a parte devedora a pagar o débito informado no prazo de 3 (três) dias, no valor de R$ 4.682,09 (quatro mil seiscentos e oitenta e dois reais e nove centavos) sob pena de revelia, julgamento antecipado da lide e adoção das medidas de constrição judicial, nos termos do art. artigo 53 da Lei nº 9.099/95. Deverá ser incluída na citação a ciência ao devedor do prazo de 15 dias para, querendo, apresentar embargos, nos próprios autos, conforme o art. 52, IX, da Lei 9.099/95 e enunciado n° 117 do FONAJE. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26012211152147400000083004390 INAD DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26012211152156000000083004394 ATA DE ELEIÇÃO REGISTRADA - VILA BEETHOVEN DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26012211152161600000083004416 CNPJ DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26012211152180300000083004414 Convenção Villa Beethoven_compressed DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26012211152197300000083004412 CPF E RG - ANDRE SILVA OLIVEIRA Documento Pessoal 26012211152248700000083004404 PROCURACAO_2025_-_VILLA_BEETHOVEN_assinado Procuração 26012211152293000000083004402 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 26012404193313700000083128860 Certidão Certidão 26012808185316400000083306216 Intimação Intimação 26012808185316400000083306216 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 26020612330822700000083907930 boletos DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26020612330829400000083908938 Sistema Sistema 26030308230752900000085193269 Decisão Decisão 26030915281974000000085468438 Decisão Decisão 26030915281974000000085468438 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 26040115320993700000087063886 MINUTA_AGE_30.04.2025ass_assinado DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26040115321000500000087063887 Sistema Sistema 26041518195648900000087795329 Teresina, datada e assinada eletronicamente. Juiz de Direito