Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: FRANCISCO PEREIRA LIMA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0813797-97.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Dever de Informação, Práticas Abusivas]
Trata-se de pedido de liberação de alvará em favor do autor, referente ao valor da condenação paga pelo executado, no montante de R$ R$ 14.454,26 (catorze mil e quatrocentos e cinquenta e quatro reais e vinte e seis centavos). Em análise dos autos, verifico que foi reconhecida o excesso de execução, com a extinção do cumprimento de sentença e homologado os cálculos apresentados pela executada (id.89323270). Foi indeferido o pedido de expedição de alvará no nome do patrono da autora. A parte exequente reitera o pedido de expedição de alvará no nome da autora. Em análise das peças, verifico que a exequente realmente pediu a integralidade do depósito judicial em nome do autor da ação, no entanto, deixou de juntar a agência, e número da conta do requerente. No mais, verifico que não apresentou as contas bancárias do patrono do exequente. Em análise dos cálculos homologados (fl. 37 do id.89323270), verifico que foi depositado o valor de R$ 1.885,33 (mil e oitocentos e oitenta e cinco reais e trinta e três centavos), a favor do patrono do exequente, referente aos 15% dos honorários de sucumbência e o valor de R$ 12.568,93 (doze mil reais e quinhentos e sessenta e oito reais e noventa e três centavos), a favor do autor, referente ao valor das condenações pagas.
Ante o exposto, indefiro o pedido de id. 89768683 e determino a intimação do patrono da exequente para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos o número da conta, agência, instituição financeira e o número do cadastro de pessoa física, ou jurídica, se for o caso do autor da demanda e do patrono do autor da demanda, de forma separada. Cumprida a determinação acima, desde já fica autorizado a expedição de alvará da seguinte forma: - Para o FRANCISCO PEREIRA LIMA, inscrito no CPF de nº 778.778.703-10, o valor de R$ 12.568,93 (doze mil reais e quinhentos e sessenta e oito reais e noventa e três centavos), devidamente atualizado; - Para o patrono do exequente, CLAUDIMAR PEREIRA DA SILVA FILHO, inscrito na OAB/PI nº 22.169, o valor de R$ 1.885,33 (mil e oitocentos e oitenta e cinco reais e trinta e três centavos), devidamente atualizado. O alvará da parte Autora deve constar a observação de que o pagamento deve ser feito apenas à parte beneficiária, isoladamente. Após, certifique quanto ao recolhimento de custas finais (id. 82167890) e arquive-se, observadas as diligências de praxe. TERESINA-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06