Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: FRANCISCA PEREIRA DAS CHAGAS
REQUERIDO: ANTONIA SOARES DE LIMA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0809434-66.2024.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Fornecimento, Atraso na Entrega do Imóvel] Vistos etc. INDEFIRO o pedido de id. 82771104, haja vista que o requerimento é anterior à homologação do acordo pactuado, o que impede sua execução forçada, vez que o termo carece de chancela judicial. Em audiência de conciliação realizada pelo CEJUSC desta comarca e presidida por mediador judicial, as partes formalizaram, de livre e espontânea vontade, o acordo para pôr fim à lide de forma amigável, conforme registrado no id. nº 77131058. O acordo celebrado pelas partes é legítimo e isento de vícios, estando todas devidamente representadas por seus advogados. O acordo está em termos, não ofende a ordem jurídica, estando as partes bem representadas por seus respectivos patronos, razão pela qual HOMOLOGO O ACORDO, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, EXTINGUINDO-SE o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC/2015. Custas remanescentes dispensadas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC, por se tratar de acordo realizado antes da sentença. As partes renunciaram expressamente ao direito recursal, conforme acordo ora homologado. EXPEÇA-SE certidão de trânsito em julgado, com o imediato arquivamento dos autos. I e Cumpra-se. PICOS-PI, 27 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Picos