Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
2ª Câmara de Direito Público
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 12/06/2026 a 19/06/2026
No dia 12/06/2026 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 2ª Câmara de Direito Público, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). MANOEL DE SOUSA DOURADO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR, MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, RAQUEL DE NAZARE PINTO COSTA NORMANDO, comigo, GODOFREDO CLEMENTINO FERREIRA DE CARVALHO NETO, Secretário da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0801119-93.2017.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: JOSE EVENCIO SOBRINHO (APELADO) e outros
Terceiros: ERICO LAGES SOARES (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, conheço do recurso e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO, para desconstituir a sentença que reconheceu a prescrição intercorrente, determinando o regular prosseguimento da execução fiscal.".
Ordem: 2
Processo nº 0803326-56.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: SUPERINTENDENTE DA SUPERINTEDÊNCIA DA RECEITA - SUPREC (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: ASSOCIACAO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DISTRIBUIDORAS DE ASFALTOS (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os Embargos de Declaração, sem efeitos modificativos, apenas para esclarecer que a modulação de efeitos aplicada no acórdão embargado não alcança valores espontaneamente recolhidos a título de ICMS-DIFAL no exercício de 2022, mantendo-se, no mais, incólume o acórdão proferido.".
Ordem: 3
Processo nº 0806586-43.2023.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: BOMMEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, voto pelo conhecimento e desprovimento do recurso de apelação, mantendo integralmente a sentença que denegou a segurança. Majoro os honorários advocatícios recursais para 15% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §11, do Código de Processo Civil.".
Ordem: 4
Processo nº 0809826-75.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (APELANTE)
Polo passivo: JANAYNA PEREIRA DE ARAUJO GOIS (APELADO)
Terceiros: JOSIAS PEREIRA DE SOUSA (TESTEMUNHA), ADRIANO LIMA DOS REIS (TESTEMUNHA), CESAR MARTINS DO E. FILHO (TESTEMUNHA)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, voto pelo CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO do recurso de apelação cível, mantendo inalterada a sentença recorrida. Alfim, majoro em 2% sobre o valor da condenação, os honorários de sucumbência, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.".
Ordem: 5
Processo nº 0800685-49.2023.8.18.0047
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VALMIR MARTINS FALCAO SOBRINHO (APELANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Isso posto, voto pelo NÃO PROVIMENTO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO, por entender pela inexistência de violação/desconformidade do acórdão recorrido com o Tema/IAC nº 01 do STJ (REsp nº 1.604.412/SC), razão pela qual mantenho o acórdão recorrido por seus próprios fundamentos.".
Ordem: 6
Processo nº 0830883-81.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: LUISA CLELIA MENDES DE CARVALHO (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: Ante o exposto, voto no sentido de CONHECER e ACOLHER os embargos de declaração, para sanar o erro material apontado, fazendo constar no acórdão embargado a seguinte redação: "Voto, ainda, pela majoração da verba honorária sucumbencial ao patamar de 15% sobre o valor da condenação.".
Ordem: 7
Processo nº 0000192-65.2012.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MUNICIPIO DE COCAL DE TELHA (APELANTE)
Polo passivo: RAIMUNDO LEONARDO DE OLIVEIRA (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, em consonância com a jurisprudência pátria e os fundamentos de direito público aqui delineados, VOTO pelo CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO do recurso de apelação, mantendo-se integralmente a sentença de primeiro grau. Majoro os honorários advocatícios sucumbenciais para o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil.".
Ordem: 8
Processo nº 0824423-49.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: KEILA VIEIRA DA SILVA (EMBARGANTE)
Polo passivo: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TERESINA-PI (EMBARGADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração, por serem tempestivos, e, no mérito, rejeito-os, mantendo integralmente o acórdão impugnado.".
Ordem: 9
Processo nº 0801695-55.2023.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MUNICIPIO DE BARRAS (APELANTE)
Polo passivo: JUCILENE DE SOUSA FERREIRA (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, vota-se no sentido de conhecer da apelação e dar-lhe parcial provimento, apenas para: a) determinar que os juros de mora e a correção monetária incidentes sobre a condenação observem os parâmetros aplicáveis às condenações impostas à Fazenda Pública, notadamente o Tema 810 do STF e o Tema 905 do STJ, no que couber, com incidência da Taxa SELIC, uma única vez, a partir da entrada em vigor da EC nº 113/2021, vedada sua cumulação com outros índices de juros ou correção monetária; b) reformar o capítulo relativo aos honorários advocatícios, para determinar que o percentual da verba sucumbencial seja fixado somente após a liquidação do julgado, nos termos do art. 85, §§ 3º e 4º, II, do Código de Processo Civil. Mantém-se, no mais, a sentença que reconheceu a nulidade da contratação sem concurso público e condenou o Município de Barras ao pagamento dos valores correspondentes aos depósitos de FGTS devidos à autora no período de 01/02/2017 a 31/12/2020.".
Ordem: 11
Processo nº 0817027-60.2017.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: GIGA PIZZA FORNERIA LTDA - ME (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, e NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo inalterado o acórdão embargado.".
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 10
Processo nº 0766016-43.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: MUNICIPIO DE ALVORADA DO GURGUEIA 01.612.562/0001-59 (AGRAVADO)
Terceiros: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
19 de junho de 2026.
GODOFREDO CLEMENTINO FERREIRA DE CARVALHO NETO
Secretário da Sessão