Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA APARECIDA MOTA MOREIRA
REU: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. DECISÃO Conforme se observa dos autos, foi proferida sentença de ID 61215236 que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único, e 485, inciso I, do Código de Processo Civil, em razão do não cumprimento, pela parte autora, da determinação de emenda à inicial para juntada de documentos reputados necessários à verificação da verossimilhança das alegações, especialmente diante de indícios de litigância predatória. Irresignada, a parte autora interpôs recurso de apelação, o qual foi regularmente processado e julgado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que, por meio do acórdão de ID 83164200, negou provimento ao recurso, mantendo integralmente a sentença proferida por este Juízo. Posteriormente, foi certificada nos autos a ocorrência do trânsito em julgado do referido acórdão, conforme certidão de ID 83164205, restando definitivamente estabilizada a decisão judicial que extinguiu o feito sem resolução do mérito. Após o retorno dos autos à origem, a parte autora manifestou ciência do resultado do julgamento e requereu a extinção do feito com o seu devido arquivamento, conforme petição de ID 83750089. Ocorre que, diante do trânsito em julgado já certificado, inexiste qualquer providência jurisdicional pendente de apreciação, uma vez que a prestação jurisdicional foi integralmente exaurida, não havendo título executivo, fase de cumprimento de sentença ou qualquer outro desdobramento processual possível. Assim, considerando que a sentença extintiva foi mantida em grau recursal e que o acórdão transitou em julgado, impõe-se o encerramento definitivo do processo, com o consequente arquivamento dos autos, tratando-se, neste momento, de providência de natureza meramente administrativa.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800305-21.2024.8.18.0102 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas]
Diante do exposto, DETERMINO o arquivamento definitivo dos autos, com as cautelas de estilo e a devida baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. MARCOS PARENTE-PI, data registrada no sistema. JESSE JAMES OLIVEIRA SOUSA Juiz de Direito