Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: ROSANA MARIA AMORIM COSTA, ENOQUE SOARES MENOR FILHO, JOAO GOMES DE SOUSA FILHO, PAULO MENDES DA ROCHA, MARCIO ALVES DE ARAUJO, GILBERTO AVELINO DA SILVA, JOSE DE DEUS LACERDA, JOSELINO MOREIRA DA SILVA, SINELLE GADELHA DA CAMARA, MARILEIDE LEAO DOS SANTOS SILVA, MARCIO GLEDSON LIMA E SILVA, ESTENIO PEREIRA DA SILVA, ELISEU VICENTE AIRES NETO, ELDINA DELMONDES VIEIRA, EDIMAM PIRES DA ROCHA CARDOSO, ANDREA SOARES FEITOSA, ALMIRENE ARAUJO GUARITA, LEONARDO SILVERIO DANTAS, VALDINER DA COSTA E SILVA, SALVADOR RIBEIRO JUNIOR, MANOEL MARTINS DE SOUSA, JOAO BATISTA COELHO DE SA, ANTONIO DE SOUZA SILVA, ELEUZIN RIBEIRO DA SILVA, ALESSANDRO SOARES GUIMARAES, ANTONIO CARLOS TEIXEIRA MARTINS, ALMERICE ARAUJO GUARITA, MANOEL RODRIGUES DE SOUSA, JOSIMAR SOARES DA SILVA, ANAIDES DE SOUSA SANTOS, JOSE NAZARENO, JOAQUIM MARIANO DE ABREU NETO, LUIZ EDUARDO ARRAIS GUIDA, JOAO DAMACENO NOGUEIRA NETO
REU: ESTADO DO PIAUI EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA, por força de sua atribuição legal, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa por este juízo e Secretaria da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, AÇÃO em que é parte autora o espólio de ANTONIO DE SOUZA SILVA - CPF - 043.707.593-15 em razão de seu falecimento. Considerando a suspensão processual determinada, nos termos do artigo 110 do Código de Processo Civil, fica determinado que a presente demanda seja suspensa por 60 (sessenta) dias para regularização do polo ativo. Durante este período, deverá ser requerida a habilitação do espólio ou a sucessão por herdeiros do falecido, conforme o disposto no art. 689 do CPC, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Fica, portanto, ANTONIO DE SOUZA SILVA - CPF - 043.707.593-15 e seus eventuais herdeiros para, no prazo de 30 (trinta) dias, tomarem ciência da presente decisão e, caso desejem, promoverem a habilitação nos autos do processo principal. A intimação se dará por edital, conforme disposto no artigo 313, §2º, II, do CPC, sendo concedido prazo para que os sucessores manifestem interesse na sucessão processual. Caso seja apresentado pedido de habilitação, os autos retornarão para despacho. Tratando-se de parte assistida pela Defensoria Pública, e sem prejuízo da intimação por edital, proceder-se-á à intimação pessoal do espólio ou dos herdeiros no endereço constante nos autos do processo. Devidamente intimados, e transcorrendo o prazo de habilitação sem manifestação, retornem os autos conclusos. Dado e passado nesta cidade de Teresina, Capital do Estado do Piauí, aos 30 (trinta) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis (2026). Eu, Guilherme Santos Albuquerque – da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, digitei e subscrevi. LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito TERESINA, 30 de janeiro de 2026. GUILHERME SANTOS ALBUQUERQUE 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0011287-33.2012.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Adicional de Produtividade]