Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: CLEONICE BRITO DE MIRANDA
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0800709-54.2019.8.18.0100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [PASEP]
Trata-se de processo em que a parte autora pleiteia a revisão de valores relacionados ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema 1.300, fixou tese jurídica com repercussão obrigatória. No referido precedente qualificado, o STJ determinou a necessidade de suspensão dos processos que tratem de questões relacionadas ao PASEP até o trânsito em julgado do paradigma. Nos termos do artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, e visando garantir a observância do sistema de precedentes obrigatórios previsto no ordenamento jurídico, impõe-se a suspensão do presente feito, haja vista que a matéria nele discutida constitui objeto do Tema 1.300 do STJ.
Diante do exposto, determino a suspensão do presente processo até o trânsito em julgado do precedente firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.300. Intimem-se as partes. MANOEL EMÍDIO-PI, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Manoel Emídio