Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0800316-90.2023.8.18.0100 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) ASSUNTO(S): [Crimes de Trânsito] TESTEMUNHA: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MANOEL EMÍDIO, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Nome: Delegacia de Polícia Civil de Manoel Emídio Endereço: rua Luiz Agostinho, Centro, COLôNIA DO GURGUÉIA - PI - CEP: 64885-000 Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: S/N, S/N, 0, CENTRO, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 TESTEMUNHA: UAGNO LUIS DA SILVA Nome: UAGNO LUIS DA SILVA Endereço: RUA ARLINDO ROCHA, PIÇARRA, BERTOLÍNIA - PI - CEP: 64870-000 MANDADO O(a) Dr.(a) THIAGO CARVALHO MARTINS, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Manoel Emídio da Comarca de MANOEL EMÍDIO, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO O Acordo de Não Persecução Penal é instrumento jurídico de natureza negocial, celebrado entre Ministério Público e o investigado, juntamente com seu defensor, como alternativa à propositura de ação penal para certos tipos de crimes. Em face de sua natureza jurídica, do regramento legal (art. 28, §3º, CPP) e do sistema acusatório adotado no nosso ordenamento jurídico, quando de suas tratativas, não há a participação do Judiciário. No caso dos autos, o representante do Ministério Público requereu a designação da audiência de homologação judicial do Acordo de Não Persecução Penal - ANPP, conforme consta em parecer de ID 79595774. Na hipótese, verifico como adequadas e suficientes as condições dispostas, DESIGNO a audiência para 03 de dezembro de 2025, às 13h, a fim de que sejam analisadas a legalidade e voluntariedade do instrumento, na forma do art. 28-A, §4º, do CPP. LINK DO MICROSOFT TEAMS: https://lnk.ink/SYM3 Intime-se o investigado e o(a) advogado(a) constituído(a). Considerando os termos da Resolução nº 481, do CNJ, as partes poderão formular nos autos, dentro do prazo de quinze dias, a contar da designação da audiência, requerimento para adoção de modalidade diversa do formato híbrido para realização da audiência, devendo apresentar justificativa para tal requerimento, a fim de que seja analisada a sua viabilidade. É facultado aos Advogados, Ministério Público, Defensores e Procuradores participarem do ato por videoconferência, acessando a sala virtual criada na plataforma Microsoft Teams pelo link supramencionado. Notifique-se o representante do Ministério Público. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23022013342273600000035025398 APF 2498-2023 PJE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23022013342316600000035025399 Despacho Despacho 23022015235404700000035025772 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23022017011969800000035026182 HOMOLOGAÇÃO APF-UAGNO-EMBRIAGUEZ -FIANÇA. MEDIDAS CAUTELARES. 0800316-90.2023.8.18.0100 MANIFESTAÇÃO 23022017011991600000035027034 Decisão Decisão 23022017242889500000035025622 Intimação Intimação 23022017242889500000035025622 Comprovante Comprovante 23022017575348000000035027364 Comprovante Comprovante 23022017583748700000035027365 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23022113022344100000035032353 IP 2498-2023 PJE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23022113022352700000035032354 Certidão Certidão 23030709483649200000035566255 Certidão Certidão 23030709521250800000035566274 Certidão Certidão 23030710392479500000035571813 Despacho Despacho 23030718495289600000035593279 Sistema Sistema 23030722181386600000035613734 Manifestação Manifestação 23031210325631000000035768797 Manifestação Manifestação 23060614235381400000039410978 Despacho Despacho 23092014091271100000043688440 Sistema Sistema 23092207495915000000044075084 Intimação Intimação 23092207495915000000044075084 Manifestação.html Manifestação 23100413145500000000044680415 Comprovante Comprovante 23100610335459500000044780836 Manifestação Manifestação 23120609525200000000047283633 Certidão Certidão 23120611363551800000047288059 Certidão Certidão 23120611381616500000047288072 Certidão Certidão 23120611432738200000047289052 Certidão Certidão 24050212573837700000053284953 CERTIDAO DE ANTECEDENTES UAGNO Certidão 24050212573841500000053284979 Sistema Sistema 24102213271966600000061410166 Despacho Despacho 25012318341915600000065070650 Sistema Sistema 25012411463455200000065112166 Sistema Sistema 25012411463455200000065112166 0800316-90.2023.8.18.0100. redesignação. anpp Petição 25013013325500000000065405251 Certidão Certidão 25013115035836600000065479375 Intimação Intimação 25012318341915600000065070650 0800316-90.2023.8.18.0100. redesignação de anpp Petição 25061023043000000000072167623 Sistema Sistema 25061713101283900000072448433 Documentos Documentos 25062620001928000000072873377 09h - TERMO DE ANPP 0800316-90.2023.8.18.0100 - UAGNO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25062620002341600000072873378 0800316-90.2023.8.18.0100. homologação de anpp Petição 25072215500700000000074222749 7906021 Manifestação 25072215500700000000074222750 MANOEL EMÍDIO-PI, 19 de agosto de 2025. THIAGO CARVALHO MARTINS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Manoel Emídio