Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: D. C. E. ARAUJO LTDA - ME e outros
REU: BANCO ITAUCARD S.A. DECISÃO In casu, este juízo indeferiu o benefício da justiça gratuita e determinou a intimação da parte autora para recolhimento das custas iniciais, sendo que permaneceu inerte. Assim, determino o cancelamento da distribuição nos termos do art. 290 do CPC. MANOEL EMÍDIO-PI, datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Manoel Emídio
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0801071-17.2023.8.18.0100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]