Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: VALDEMAR BORGES GONCALVES
REQUERIDO: INSS ALVARÁ JUDICIAL O MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Manoel Emídio, na forma da lei, etc, deferindo pedido nos autos do processo acima epigrafado, autoriza a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ: Levantamento do valor de R$ 5.966,56 (cinco mil, novecentos e sessenta e seis reais, cinquenta e seis centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n°. 2700127229461, na agência n°. 4200, Banco do Brasil. BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: PATRÍCIA MARTINS DA ROCHA BARROS, brasileira, Advogada inscrito sob a OAB/PI sob o nº 6344, portadora do CPF nº 006.912.853-73, com escritório profissional situado na Rua Desembargador Cromwell de Carvalho, nº 2009, sala 202, Ed Rio Itaim, Jockey Club, Teresina – Piauí. ANEXOS: Cópias do despacho/decisão que deferiu a expedição do alvará e dos documentos pessoais do beneficiário. Dado e passado nesta cidade de MANOEL EMÍDIO, Estado do Piauí, 13 de abril de 2026 (13/04/2026). Eu, ALONCIO DE SOUSA BRITO, Analista Judicial, digitei. MANOEL EMÍDIO, 13 de abril de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Manoel Emídio
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0000121-85.2016.8.18.0100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]