Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: CRESIA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA
REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués DA COMARCA DE GILBUÉS Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des. Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0800440-86.2024.8.18.0052 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito]
Cuida-se de ação proposta por CRESIA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA em face de BANCO BRADESCO S.A., visando à revisão de descontos bancários e devolução de valores. Ao analisar detidamente os autos, observa-se que a própria autora peticionou informando que este processo foi distribuído por erro material, reconhecendo expressamente que há duplicidade em relação aos processos nº 0800441-71.2024.8.18.0052 e 0800442-56.2024.8.18.0052, afirmando tratar-se de ações com as mesmas partes, pedidos e causa de pedir (ID nº 84833868). Além disso, verifica-se que os documentos anexados nesta ação, tais como extratos INSS PM e PT, CNIS, extratos bancários e documentos pessoais (IDs nº 57224182 a nº 57224184), são os mesmos que instruem os processos 0800441-71.2024.8.18.0052 e 0800442-56.2024.8.18.0052, recaindo todos sobre a mesma relação contratual, notadamente o contrato consignado 468.556.070 / 8556070 / 0123468556070, apresentado integralmente no ID nº 76652055 do processo 0800441-71.2024.8.18.0052. No processo 0800442-56.2024.8.18.0052, extratos bancários de IDs 76586945 e 57224664 registram o crédito da operação consignada sob nº 8556070, em 05/10/2022, valor idêntico ao contrato referido no ID nº 76652055, do processo 0800441-71.2024.8.18.0052. Assim, a prova documental demonstra a existência da tríplice identidade prevista no art. 337, §3º, do CPC, configurando litispendência, devendo prevalecer o processo nº 0800442-56.2024.8.18.0052, que se encontra em fase mais avançada (contestação IDs 76586238 e 76586242; réplica ID 77653459). DISPOSITIVO
Ante o exposto, RECONHEÇO A LITISPENDÊNCIA e EXTINGO, sem resolução do mérito, o processo 0800440-86.2024.8.18.0052, com fundamento no art. 485, V, do CPC. Sem custas adicionais, em razão da gratuidade. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. GILBUÉS-PI, 4 de dezembro de 2025. FRANCISCO ANTÔNIO MORAES FONTENELE JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués