Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: CRESIA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA
REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués DA COMARCA DE GILBUÉS Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des. Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0800441-71.2024.8.18.0052 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Trata-se de ação proposta por CRESIA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA em face de BANCO BRADESCO S.A., na qual a autora alega a existência de descontos indevidos e pretende a revisão contratual e a restituição dos valores supostamente cobrados de forma irregular. Conforme petição juntada no ID nº 84834855, a própria autora informa que este processo foi distribuído em duplicidade, reconhecendo que os feitos 0800440-86.2024.8.18.0052 e 0800441-71.2024.8.18.0052 tratam da mesma relação jurídica, afirmando que o processo correto a prosseguir é o de nº 0800442-56.2024.8.18.0052. O contrato consignado anexado no ID nº 76652055, contendo o número 468.556.070, corresponde à mesma operação consignada registrada sob o número 8556070 / 0123468556070—números exibidos de forma reduzida nos extratos bancários do processo 0800442-56.2024.8.18.0052, particularmente nos IDs nº76586945 e nº 57224664, que registram crédito em 05/10/2022, no valor de R$ 900,00, exatamente correspondente à mesma contratação. Alem disso, observa-se que os documentos anexados nesta ação, extratos INSS PM e PT, CNIS, extratos bancários, comprovantes de pagamento e documentos pessoais IDs nº 57224648 a 57224654, são idênticos aqueles aprsentados nos processos 080044086.2024.8.18.0052 e 080044256.2024.8.18.0052, evidenciando tratar-se de demandas apoiadas nos mesmos fatos, documentos e relação contratual. A conjugação desses elementos comprova a existência da tríplice identidade prevista no art. 337, §3º, do Código de Processo Civil: mesmas partes, mesmo pedido e mesma causa de pedir. Assim, resta caracterizada a litispendência, devendo ser preservado o processo 0800442-56.2024.8.18.0052, que se encontra em fase mais adiantada de instrução. DISPOSITIVO
Ante o exposto, RECONHEÇO A LITISPENDÊNCIA e EXTINGO, sem resolução do mérito, o processo nº 0800441-71.2024.8.18.0052, com fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil. Considerando que a autora é beneficiária da gratuidade da justiça, não há custas remanescentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. GILBUÉS-PI, 4 de dezembro de 2025. FRANCISCO ANTÔNIO MORAES FONTENELE JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués