Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: CELIMAR PENHA, JOSE CAVALCANTE CASTELO BRANCO
REQUERIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA ATO ORDINATÓRIO Adequações conforme Provimento Conjunto TJPI Nº 89/2023, alterado pelo Provimento Conjunto TJPI nº 111/2024, art. 14, §1º: "Tratando-se de demanda cujas falhas assemelhem-se a situação repetitiva, para a qual o juízo já tenha fixado entendimento, a Secretaria deverá replicar a mesma solução para o caso em análise, devendo tornar concluso o processo após a manifestação do interessado ou findado prazo consignado para a adequação." Considerando que o documento de ID 84183356 refere-se apenas a pesquisa nominal (pessoal) acerca do patrimônio dos autores, não contemplando a situação específica do imóvel objeto da demanda; Considerando que as certidões juntadas sob os IDs nº 93581620, 84183360, 60931615 e 60931617, embora necessárias à regular tramitação do feito, não suprem a exigência de apresentação de certidão imobiliária INDIVIDUALIZADA; FICA INTIMADA a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à juntada de certidão atualizada e INDIVIDUALIZADA do imóvel objeto da presente demanda, positiva ou negativa, a ser expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, vedada a inclusão de informações relativas à situação patrimonial da autora e/ou de terceiros, por se tratar de dado irrelevante para a presente ação. a) Existindo matrícula individualizada do imóvel, deverá ser apresentada certidão de inteiro teor, com indicação de ônus, contendo expressamente a informação acerca da existência (ou não) de ações reais, reipersecutórias ou pessoais que recaiam sobre o bem. Esclarece-se que a ausência de complementação documental poderá comprometer a adequada instrução do feito quanto à posse alegada e ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do mesmo diploma legal. TERESINA, 30 de abril de 2026. AGENOR DE SOUSA MARTINS ROCHA FILHO III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0838312-02.2023.8.18.0140 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Instituição de Bem de Família]