Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: MARIA DOS SANTOS COSTA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, MARIA DOS SANTOS COSTA DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a parte apelante BANCO BRADESCO S.A, não fora intimada para apresentar suas contrarrazões à Apelação Adesiva (Id 29560418) interposta por MARIA DOS SANTOS COSTA. Desta forma, em observância aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, determino a intimação do BANCO BRADESCO S.A, ora 2° apelado, através do seus causídicos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões à Apelação Cível, nos termos do artigo 1.010, § 2º, do Novo Código de Processo Civil. Findo o prazo, certifique-se e, após, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0803496-25.2023.8.18.0065 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito]