Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ORLANE VIEIRA LIMA
INTERESSADO: PAGSEGURO INTERNET S.A. SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803612-05.2020.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Rescisão / Resolução] Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que a parte executada já efetuou o pagamento de sua obrigação, conforme informado pela parte exequente em ID 74170821. O Código de Processo Civil estabelece que: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (…) II - a obrigação for satisfeita; Assim, adimplida a obrigação, expedidos todos os atos necessários, faz-se mister extinguir o feito. Pelo fundamento acima, DECLARO EXTINTA a presente execução, nos termos do Art. 925 do CPC/15, cessando desde já todos os efeitos constritivos constituídos no bojo dos autos. Transcorrido o prazo recursal, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVE-SE. P.R.I.C. TERESINA-PI, 5 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina