Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO AGAPE NORTE
EXECUTADO: ISAAC DE SALES LOPES SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800136-27.2024.8.18.0169 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais]
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, proposta pelo CONDOMÍNIO ÁGAPE NORTE em face de ISAAC DE SALES LOPES, na qual as partes pugnaram pela homologação de acordo extrajudicial - ID. 89312787. O art. 22, § único da Lei 9.099/95 dispõe que: “obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado, mediante sentença com eficácia de título executivo”. Todavia, o Magistrado não está obrigado a homologar o acordo em sua integralidade se este não estiver dentro dos limites traçados pela Lei ou mesmo não sejam razoáveis. No caso em apreço, verifica-se que a cláusula contratual nº 2.4 não está em conformidade com o previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma vez que prevê multa de 20% (vinte por cento) em caso de inadimplemento da parte ré, contrariando ao disposto na legislação que preceitua o percentual máximo de 2% (dois por cento) do valor da prestação, vide art. 53, § 1º, do CDC. Assim, deixo de homologar a cláusula nº 2.4 do contrato. No que concerne às demais cláusulas, impõe-se a vontade das partes que o acordo seja homologado e tenha eficácia de título executivo judicial. Ademais, o acordo celebrado pelas partes traz em sua cláusula quinta a obrigação da executada ao pagamento pontual das quotas condominiais vincendas nos meses subsequentes, ou seja, por prazo indeterminado. Não se afigura possível a inclusão de prestações vencidas no curso de processo de execução de título extrajudicial, isto é, que se vencerem após a data do ajuizamento da demanda, tampouco de obrigações de pagamento de prestações vincendas sem prazo definido. Outrossim, o próprio modelo jurídico-processual especialíssimo dos Juizados Especiais, que prima pela celeridade e simplicidade, não se coadunam com a perenização dos processos e a repetição contraproducente de atos e providências processuais num mesmo feito. Ante as razões acima, o débito em execução neste processo deve ser, apenas, aquele representado pelas cotas condominiais vencidas no momento do ajuizamento. Destaca-se que, com a presente homologação, o título executivo judicial passa a ser o acordo efetuado entre as partes, em relação ao qual a executada obriga-se de forma certa, a prestações determinadas, de modo que há a modificação da natureza da prestação e de sua homogeneidade. Quanto às demais cláusulas, impõe-se assim diante da vontade das partes que o acordo firmado seja homologado e tenha nos termos da lei eficácia de título executivo judicial. Homologo em parte o acordo informado pelas partes nestes autos, o qual fica fazendo parte integrante desta decisão para todos os fins e efeitos, devendo, em caso de atraso em qualquer das parcelas, ser aplicado juros de 1,0% a.m. e atualização monetária desde a data imediatamente posterior ao vencimento da primeira parcela em atraso, além de multa de 2% por mora. Arquive-se, enquanto perdurar o prazo estipulado pelas partes para cumprimento do acordo, sem prejuízo de desarquivamento caso não cumpra os seus termos. TERESINA/PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
30/01/2026, 00:00
Baixa Definitiva
29/01/2026, 12:59
Definitivo
29/01/2026, 12:59
Trânsito em julgado
29/01/2026, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2026, 12:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO AGAPE NORTE
EXECUTADO: ISAAC DE SALES LOPES DECISÃO Considerando Petição de ID 83245465, insto o exequente a se manifetsar sobre a proposta de acordo formulada pelo executado, no prazo de 05 (cinco) dias.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800136-27.2024.8.18.0169 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] Intime-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito do(a) 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina