Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MUNICIPIO DE CURIMATAAPELADO: HELENA KENIA DIAS RODRIGUES BASTOS DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Avelino Lopes Rua 07 de Setembro, s/n, Centro, AVELINO LOPES - PI - CEP: 64965-000 PROCESSO Nº: 0800637-93.2018.8.18.0038 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Enquadramento, Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão] Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública Municipal/Estadual. 2. Retifique-se a autuação, caso necessário. 3. Exequente beneficiária da justiça gratuita. Sem custas a recolher. 4. Questões atinentes aos honorários da presente fase processual serão decididas ao final. 5. Intime-se a parte executada para que dê imediato cumprimento à decisão judicial ou impugne no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias. Em caso de cumprimento, deverá ser comprovado nos autos dentro do prazo fixado acima. 6. Em caso de descumprimento da presente decisão, fixo desde já multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser revertida em favor da parte exequente, nos termos do artigo 537, § 2º, do Código de Processo Civil. 7. Apresentada impugnação pelo executado, intime-se a parte exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 8. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. 9. Adote a Serventia as diligências pertinentes. AVELINO LOPES, PI. Datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Avelino Lopes
29/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MUNICIPIO DE CURIMATAAPELADO: HELENA KENIA DIAS RODRIGUES BASTOS DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Avelino Lopes Rua 07 de Setembro, s/n, Centro, AVELINO LOPES - PI - CEP: 64965-000 PROCESSO Nº: 0800637-93.2018.8.18.0038 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Enquadramento, Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão] Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública Municipal/Estadual. 2. Retifique-se a autuação, caso necessário. 3. Exequente beneficiária da justiça gratuita. Sem custas a recolher. 4. Questões atinentes aos honorários da presente fase processual serão decididas ao final. 5. Intime-se a parte executada para que dê imediato cumprimento à decisão judicial ou impugne no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias. Em caso de cumprimento, deverá ser comprovado nos autos dentro do prazo fixado acima. 6. Em caso de descumprimento da presente decisão, fixo desde já multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser revertida em favor da parte exequente, nos termos do artigo 537, § 2º, do Código de Processo Civil. 7. Apresentada impugnação pelo executado, intime-se a parte exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 8. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. 9. Adote a Serventia as diligências pertinentes. AVELINO LOPES, PI. Datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Avelino Lopes
29/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2026, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2026, 10:18
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MUNICIPIO DE CURIMATAAPELADO: HELENA KENIA DIAS RODRIGUES BASTOS DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Avelino Lopes Rua 07 de Setembro, s/n, Centro, AVELINO LOPES - PI - CEP: 64965-000 PROCESSO Nº: 0800637-93.2018.8.18.0038 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Enquadramento, Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão] Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública Municipal/Estadual. 2. Retifique-se a autuação, caso necessário. 3. Exequente beneficiária da justiça gratuita. Sem custas a recolher. 4. Questões atinentes aos honorários da presente fase processual serão decididas ao final. 5. Intime-se a parte executada para que dê imediato cumprimento à decisão judicial ou impugne no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias. Em caso de cumprimento, deverá ser comprovado nos autos dentro do prazo fixado acima. 6. Em caso de descumprimento da presente decisão, fixo desde já multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser revertida em favor da parte exequente, nos termos do artigo 537, § 2º, do Código de Processo Civil. 7. Apresentada impugnação pelo executado, intime-se a parte exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 8. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. 9. Adote a Serventia as diligências pertinentes. AVELINO LOPES, PI. Datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Avelino Lopes
29/01/2026, 00:00
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Avelino Lopes Rua 07 de Setembro, s/n, Centro, AVELINO LOPES - PI - CEP: 64965-000 PROCESSO Nº: 0800637-93.2018.8.18.0038 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Enquadramento, Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão] Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública Municipal/Estadual. 2. Retifique-se a autuação, caso necessário. 3. Exequente beneficiária da justiça gratuita. Sem custas a recolher. 4. Questões atinentes aos honorários da presente fase processual serão decididas ao final. 5. Intime-se a parte executada para que dê imediato cumprimento à decisão judicial ou impugne no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias. Em caso de cumprimento, deverá ser comprovado nos autos dentro do prazo fixado acima. 6. Em caso de descumprimento da presente decisão, fixo desde já multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser revertida em favor da parte exequente, nos termos do artigo 537, § 2º, do Código de Processo Civil. 7. Apresentada impugnação pelo executado, intime-se a parte exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 8. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. 9. Adote a Serventia as diligências pertinentes. AVELINO LOPES, PI. Datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Avelino Lopes
29/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2026, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2026, 10:18
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
28/01/2026, 10:10
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 17:00
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2025, 13:16
Decurso de Prazo
20/05/2025, 10:14
Decurso de Prazo
15/05/2025, 11:40
Publicação
23/04/2025, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 00:25
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Intimação - Decisão
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Avelino Lopes Rua 07 de Setembro, s/n, Centro, AVELINO LOPES - PI - CEP: 64965-000 PROCESSO Nº: 0800637-93.2018.8.18.0038 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Enquadramento, Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão]
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de fazer contra a fazenda pública. No entanto, o exequente limitou-se afirmar que "Conforme contracheque em anexo o requerente ainda se encontra enquadrado na Classe C, Nível II.", sem indicar as medidas executivas necessárias à satisfação da tutela específica estabelecida judicialmente.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende e complete a petição de cumprimento de sentença, promovendo as alterações pertinentes, a fim de adequá-la à legislação processual civil, sob pena de indeferimento AVELINO LOPES-PI, data indicada no sistema informatizado. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Avelino Lopes