Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO E DO PIAUI CRF 13
EXECUTADO: M P FELIX DA SILVA - ME SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante DA COMARCA DE AMARANTE Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0000144-07.2008.8.18.0037 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO(S): [Correção Monetária]
Vistos.
Trata-se de ação na qual ambas as partes estão devidamente qualificadas. Sobreveio informação do óbito do executado. Intimado para habilitar os herdeiros, advogado da parte autora quedou-se inerte (ID. 78278239). É o Relatório. Fundamento e decido. Conforme relatado, diante do falecimento do requerido MANOEL PAIXÃO FELIX DA SILVA outra saída não há, senão a extinção do processo sem resolução de mérito, por restar evidenciada a falta dos pressupostos processuais para o desenvolvimento válido e regular. Em consequência, com fundamento no art. 313, §2º, II, c/c 485, IV, do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Sem custas, tampouco honorários. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. AMARANTE-PI, assinado e datado eletronciamente DANILO MELO DE SOUSA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Amarante