Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: JOANA PINDAIBA RAMOS
INTERESSADO: BANCO BRADESCO ALVARÁ JUDICIAL A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, na forma da lei, etc, deferindo pedido nos autos do processo acima epigrafado, autoriza a parte abaixo qualificada a receber a transferência pretendida, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ: Transferência do valor de R$ 7.065,95 (sete mil e sessenta e cinco reais e noventa e cinco centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com ID n° 2900115518612 na agência n° 2660-3 do Banco do Brasil, para a conta de PEDRO MENDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 50.423.724/0001-16, agência: 2660-3, conta corrente: 59535-7, Banco do Brasil. BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: PEDRO MENDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 50.423.724/0001-16 ANEXOS: Cópias do despacho/decisão que deferiu a expedição do alvará e dos documentos pessoais do beneficiário. Dado e passado nesta cidade de SãO RAIMUNDO NONATO, Estado do Piauí. Eu, MAGNUM RIBEIRO DE ARAUJO, Técnico Judicial, digitei. SãO RAIMUNDO NONATO, data registrada no sistema. Dra. MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato e-mail: - Fone: ( ) Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0802066-82.2021.8.18.0073 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Capitalização e Previdência Privada]