Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Endereço: AV AUTO FREIRE, 831, CENTRO, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000
INTERESSADO: WINSTON TENORIO DE GOUVEIA
EXECUTADO: ESPÓLIO DE WINSTON TENÓRIO DE GOUVEIA Nome: WINSTON TENORIO DE GOUVEIA Endereço: YOLANDA PAIXAO, 625, DISTRITO INDUSTRIAL, SANTA LUZIA, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 Nome: ESPÓLIO DE WINSTON TENÓRIO DE GOUVEIA Endereço: RUA YOLANDA PAIXÃO, S/N, NIVALDA RAMOS ALVES DE GOUVEIA, SANTA LUZIA, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 DECISÃO O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato da Comarca de SãO RAIMUNDO NONATO, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0000426-39.2005.8.18.0073 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Sucessão]
Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em desfavor de WINSTON TENORIO DE GOUVEIA, posteriormente redirecionada ao ESPÓLIO DE WINSTON TENÓRIO DE GOUVEIA em razão do falecimento do executado originário, cujo débito exequendo ascendeu a R$ 27.920,68. Consoante se infere dos autos, a pretensão executória foi resolvida pela satisfação integral da obrigação. O exequente, por meio da petição de ID 88443244, datada de 05 de janeiro de 2026, informou a liquidação completa do débito por parte da executada, postulando, em consequência, a extinção do feito com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil. Em face da aludida manifestação, este Juízo proferiu Sentença (ID 89427681, datada de 26 de janeiro de 2026), pela qual se julgou extinta a execução, reconhecendo a integral satisfação da obrigação. Na mesma decisão, foram determinadas providências correlatas, tais como a declaração de insubsistência de bloqueios e penhoras, a autorização para desentranhamento de títulos e a baixa de registros restritivos. Após tais determinações, o processo foi objeto de baixa e arquivamento definitivo, conforme Certidão de ID 89603297, datada de 28 de janeiro de 2026. Não obstante o arquivamento, o Espólio de Winston Tenório de Gouveia, por seu procurador, apresentou Manifestação (ID 89670667, datada de 29 de janeiro de 2026), em que pugna pela plena efetivação da Sentença de extinção. Especificamente, o Espólio requer o desarquivamento do processo e a expedição de ordem judicial ao Cartório de Registro de Imóveis competente para que proceda à retirada da averbação n° 4-12351, concernente à matrícula 12.351, que, a seu sentir, permanece indevidamente mantida e se originou da presente demanda executiva (processo n° 455.2005 (originário), que deu origem ao atual n° 0000426-39.2005.8.18.0073, virtualizado). O requerente enfatiza a indispensabilidade de tal medida para a regularização registral do bem, em consonância com a extinção da execução pela satisfação integral da obrigação. Adicionalmente, manifesta expressa renúncia ao direito de recorrer da presente decisão, almejando o imediato cumprimento da sentença. Em análise à Certidão de Inteiro Teor da Matrícula n. 12.351 (ID 89671246), verifica-se a existência da averbação AV. n. 4-12.351, realizada em 22 de novembro de 2007, em cumprimento a mandado extraído dos Autos n. 455.2005, referente à Ação de Execução proposta pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. contra Winston Tenório de Gouveia, que constituiu penhora sobre o imóvel. A referida averbação encontra, portanto, plena correlação com a presente execução e, consequentemente, deve ser desconstituída, haja vista a superveniente extinção do processo pela satisfação da dívida. Dada a efetiva comprovação da satisfação da dívida, que redundou na extinção da execução, a manutenção de gravame real sobre o imóvel objeto da penhora torna-se injustificada e contrária aos termos da própria Sentença de ID 89427681, que expressamente declarou insubsistentes quaisquer bloqueios e penhoras. A pretensão do Espólio visa, portanto, à plena concretização dos efeitos jurídicos da decisão de mérito transitada em julgado. A renúncia expressa ao direito de recurso manifestada pelo Espólio de Winston Tenório de Gouveia confere caráter definitivo e imediato à pretensão veiculada, habilitando a atuação judicial para cumprimento das medidas requeridas.
Diante do exposto, determino o desarquivamento do processo para fins de cumprimento das deliberações pendentes. Por conseguinte, DETERMINO a expedição de ofício ao Cartório da 1ª Serventia Extrajudicial de Registro Geral da Comarca de São Raimundo Nonato – PI, para que, em atenção aos termos da Sentença proferida no ID 89427681 e em razão da renúncia ao direito de recorrer, promova a imediata baixa e cancelamento da averbação n° 4-12351 na matrícula nº 12.351, referente à penhora averbada em nome de Winston Tenório de Gouveia, uma vez que a obrigação que a originou foi integralmente satisfeita. Após o cumprimento desta decisão, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos. DOU A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO. Intimem-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20022018305890800000008087554 1 Processo Digitalizado Themis Web 20022018305906400000008087580 2 Processo Digitalizado Themis Web 20022018310285800000008087800 Certidão Certidão 20022108554407800000008107392 Certidão Certidão 20022709274592200000008142492 Petição Petição (outras) 20030908272418600000008316832 Despacho Despacho 21061012462707400000015392359 CARTA CARTA 21071322563429400000017260942 Certidão Certidão 21071408321522600000017292082 recibo precatoria Comprovante 21071408321537800000017292083 Certidão Certidão 22012512312514000000022287640 CARTA (5) Comprovante 22012512312527100000022287642 Certidão Certidão 22012711494215300000022367745 documentoLeitorPDF.jsf;jsessionid=45B0DE1F11926BA2060858FF2B996C45;file_id1478712 Comprovante 22012711494235300000022367747 Certidão Certidão 22050611284295200000025461887 Citação Citação 21071322563429400000017260942 Certidão Certidão 23042917402744200000037801751 Intimação Intimação 23042917402744200000037801751 Óbito de WINSTON TENÓRIO DE GOUVEIA Informação - Corregedoria 23090700014602300000043469699 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091910253982600000043896369 Intimação Intimação 23091910253982600000043896369 Petição Petição (outras) 23092111480425300000044037551 Sistema Sistema 23092713464734900000044317432 Decisão Decisão 23112818211289500000046825337 Citação Citação 23112913252010200000046963646 Sistema Sistema 23112913252895000000046963647 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24081410130046000000058017080 Intimação Intimação 24081410130046000000058017080 Sistema Sistema 24081410140363300000058017639 Diligência Diligência 24101017180570700000060828282 Diligência Diligência 24101017184502800000060828885 Diligência Diligência 24101017190792400000060828888 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 24101511565354700000061033650 procuracao Nivalda DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24101511565476900000061033682 Certidao de casamento com averbação do divorcio Nivalda e Winston DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24101511565603800000061034086 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25020610475810100000065749935 Intimação Intimação 25020610475810100000065749935 Petição Petição (outras) 25031312312342600000067508671 Petição BNB x Nivalda Ramos Alves de Gouveia Petição (outras) 25031312312365100000067508672 Sistema Sistema 25040315430499600000068691941 Decisão Decisão 25071411590761200000073742893 Intimação Intimação 25071411590761200000073742893 Intimação Intimação 25071411590761200000073742893 Petição (outras) Petição (outras) 25082610073815000000075975881 Manifestação Manifestação 26010510205499600000082299685 Sistema Sistema 26010512254782400000082303112 Sentença Sentença 26012722441682400000083183436 Sentença Sentença 26012722441682400000083183436 Sistema Sistema 26012812180495600000083342051 Manifestação (Esclarecimentos Sobre Matéria de Fato) Manifestação (Esclarecimentos Sobre Matéria de Fato) 26012910302839700000083404012 Certidão de Inteiro Teor matricula n 12.351 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26012910302850300000083404441 SÃO RAIMUNDO NONATO-PI, data e assinatura registradas pelo sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato