Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: TERESINA ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA - EPP, FABIANA KERLA PINHEIRO LOPES, A. K. P. A.
APELADO: FABIANA KERLA PINHEIRO LOPES, A. K. P. A., TERESINA ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA - EPP PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ART. 1.012, DO CPC. RECEBIMENTO NO EFEITO DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. DECISÃO MONOCRÁTICA
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0029814-91.2016.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Pagamento, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Sucumbenciais, Litigância de Má Fé] Recebo os recursos em ambos os efeitos; e, quanto a este aspecto processual, intimem-se as partes. Defiro a gratuidade de justiça para parte autora, sobretudo em razão do documento id. 30475831. Participação do Ministério Público desnecessária diante da recomendação contida no art. 5º do Provimento Conjunto nº 163/2026 - PJPI/TJPI/SECRE. Cumpra-se. Teresina-PI, data registrada no sistema. Des. João Gabriel Furtado Baptista Relator