Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: VALDIMAR DE SOUSA ROCHA
REU: EILANE PEREIRA SANTOS DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jerumenha Rua Coronel Pedro Borges, Centro, JERUMENHA - PI - CEP: 64830-000 PROCESSO Nº: 0800178-21.2024.8.18.0058 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata]
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL entre as partes supra nominadas, já qualificadas nos autos. No caso em tela, houve diligência infrutífera com intuito de localizar o patrimônio da parte executada. É o que basta relatar. Verifico que restou obstada a possibilidade de expropriação diante da impenhorabilidade dos valores bloqueados e ausência de requerimentos pelo exequente para localizar bens, razão pela qual, nos termos do art. 921, III c/c §4º, do CPC, DETERMINO a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, com termo inicial da prescrição intercorrente a partir da data que o exequente teve ciência do primeiro ato executivo frustrado, qual seja, 19/08/2025. Intime-se a parte exequente para tomar ciência desta decisão e da possibilidade de, querendo, se manifestar acerca do prosseguimento do feito, apresentando demonstrativo atualizado do débito, durante o prazo de suspensão. Caso não haja manifestação da parte exequente no prazo assinalado, ARQUIVEM-SE provisoriamente os autos, sem necessidade de nova ordem. Expedientes necessários. JERUMENHA-PI, data da assinatura digital. Lucyane Martins Brito Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Jerumenha/PI